O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) denunciou os tabeliães titular e substituto do Cartório Único de Montanhas por terem se apropriado de aproximadamente R$ 240 mil, quantia pertencente a uma família de Natal. A denúncia requer que Autran Martins Tavares e Lauro Riccelli de Lima Tavares, respectivamente pai e filho, sejam condenados na Justiça potiguar pelos crimes de peculato, estelionato, falsidade ideológica, uso de documento público e falsificação de sinal público (carimbos e assinaturas de outros tabeliães). As investigações dos crimes foram comandadas pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), órgão do MPRN, e pela Promotoria de Justiça de Nova Cruz.
Entre os anos de 2009 e 2012, os denunciados inseriram declarações falsas em documentos públicos, mais precisamente em cinco escrituras públicas de compra e venda, sete escrituras públicas de incorporação e duas certidões de inteiro teor. Pelo que foi apurado pelo MPRN, eles tinham a intenção de prejudicar transações de compra e venda, incorporação e transferência dos imóveis da família e alterar a verdade sobre fatos juridicamente relevantes.
As escrituras de compra e venda e os atos de incorporação de imóveis são de suma importância para garantir a validade jurídica dos negócios e assegurar ao comprador/incorporador, após o seu registro, os direitos inerentes à propriedade. Além disso, no ano de 2010, pai e filho falsificaram sinais públicos de tabeliães de cartórios localizados em Natal.
As investigações do MPRN começaram em março de 2015, na Promotoria de Justiça de Nova Cruz, com a instauração de um Procedimento Investigatório Criminal (PIC). O objetivo era apurar os indícios de crimes de peculato e falsificações de documentos públicos possivelmente praticados por notários do Cartório Único Judiciário de Montanhas.
O procedimento iniciou-se a partir de cópia remetida ao MPRN pela direção do foro da comarca de Nova Cruz de um documento expedido pela Corregedoria Geral de Justiça do TJRN, diante de representação apresentada ao órgão pelo tabelião do Registro de Imóveis da 3ª Zona de Natal, dando conta de possíveis ilícitos penais e disciplinares executados pelo Ofício Único de Montanhas.
Essa notícia também ensejou a instauração de procedimento administrativo disciplinar pela direção do Foro da comarca de Nova Cruz, com a determinação de suspensão preventiva e posterior revogação dos denunciados dos cargos que ocupavam no cartório.
COMO OS TABELIÃES AGIRAM AQUI
Fonte: Heitor Gregório
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