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domingo, 25 de março de 2018

JERICÓ/PB: VEREADOR AGRADECE POR RETIRADA DE PAUTA DE PROJETO QUE INSTITUIRIA CONCURSO PÚBLICO.

O vereador Joilton Monteiro, veiculou na sua página pessoal de facebook, agradecimento ao presidente da câmara de vereadores daquela cidade e aos demais parlamentares que concordaram com a atitude, em ter retirado de pauta o Projeto de Lei do executivo municipal que instituiria a realização de concurso público para o cargo de gari. Segundo informações, foi posto em votação e aprovado por 7 votos, sem nenhum voto contrário. As reações foram as mais diversas possíveis. Alguns se posicionaram contrário ao texto do vereador Joilton e outro engrossaram a ideia de não haver concurso público no município.
Porém, o que aparenta esquecer o nobre vereador Joilton Monteiro, é que o concurso público é um dever constitucional e um direito de todo cidadão, ter oportunidades iguais. Não tem amparo legal, ocupar cargos onde deveria haver a seleção específica. É, na verdade, uma afronta a Carta Magna vigente no país.
A exigência de concurso público como forma de provimento em cargo efetivo no serviço público é uma das grandes conquistas constitucionais de 1988.
Quem prega o oposto, está na contramão desse avanço, vetar a aprovação de leis ou tramitar projetos nas Casas Legislativas que atentam contra esse importante instituto de moralização e eficiência da Administração Pública.
Antes de 1988, quando da promulgação da Constituição Federal, era possível o acesso aos cargos públicos por indicação política. Além disso, ingressava-se num cargo mais simples e ascendia-se a cargos mais complexos e de melhor remuneração por meio das “provinhas” internas, meramente pró-forma.
Com a Constituição de 1988, a realização de concurso público externo de provas e títulos virou regra. A medida foi ao encontro do princípio da indisponibilidade do interesse público, que rege a Administração Pública como um todo. O Estado deve contratar para satisfazer o interesse da sociedade em ter serviços públicos prestados com qualidade e eficiência, e não para atender a fins particulares ou corporativos.
Não há legalidade, onde não há igualdade de direitos. E é o que ocorre e o que sustentou o nobre parlamentar, quando diz que:
O blog entrou em contato com o vereador Joilton Monteiro que ressaltou sua iniciativa: "Minha intenção, não foi afrontar a Lei. Sou sabedor que o concurso deve preencher as vagas existentes, porém, também estou levando em consideração o lado humano da questão. Muitas famílias vão ficar sem o salário habitual, por que sabemos que em um concurso, muitos não teriam possibilidades iguais de concorrer com outros candidatos com maior grau de escolaridade. Além de que, alguns, ao ser aprovado, encostam-se em um político do município e conseguem ser remanejados para outras funções, por que não têm a coragem que aqueles que hoje fazem este serviço têm.
Em Jericó existem casos desta natureza, onde o servidor passou para gari e exerce outra função. Além de que, o que farão estes pais de famílias, sem o salário que hoje recebem?
É uma questão, acima de tudo humana. Até por que, poucos que passarem em concurso, não farão o belo trabalho que os atuais garis, mesmo sem serem concursados, estão fazendo", finalizou Joilton Monteiro.
Outro caso que veio á tona, nos comentários no facebook do vereador Joilton Monteiro, partiu de um gari concursado do município, que reclamou veementemente da atual gestão, da inexistência de férias. 
Veja o que disse Raildo Oliveira:
Entende-se perfeitamente qual foi o intento do vereador Joilton Monteiro. Contudo, a Lei não pode ficar à margem de interesses pessoais. Não pode e não deve o ente público, servir para que o cidadão mostre o seu interesse, mas que o principio da igualdade prevaleça. Não tem por que valer a consideração da pessoa, mas exige-se o que está descrito ou positivado na lei.

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COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.