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domingo, 28 de janeiro de 2018

FESTAS DE CARNAVAL EM ASSU, SÃO RAFAEL, CARNAUBAIS E PORTO DO MANGUE PRECISAM DE LICENÇAS.

Recomendação reforça que eventos carnavalescos só podem ocorrer com autorização do Corpo de Bombeiros e das demais autoridades competentes.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou aos prefeitos dos municípios de Assu, São Rafael, Carnaubais e Porto do Mangue que somente autorizem eventos temporários mediante a comprovação das autorizações expedidas pelo Corpo de Bombeiros e pelos demais órgãos competentes. A recomendação foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (26) e também visa regulamentar festas de carnaval que se aproximam.
A recomendação foi expedida com o propósito de regularizar as estruturas que os organizadores dos eventos no carnaval utilizam para a realização das festas, como palcos, cabos, fios, geradores e outros equipamentos elétricos, além dos trios elétricos que circulam pelas vias das cidades. Os festejos carnavalescos costumam atrair grande público e a ausência de fiscalização e orientação profissional na montagem da estrutura do evento pode ocasionar risco aos participantes. Confira aqui a recomendação.
O Código Estadual de Segurança Contra Incêndio e Pânico (Cesip) do Estado do Rio Grande do Norte confere ao Corpo de Bombeiros Militar, dentro da sua competência, poder de isolar ou interditar locais de uso público e privado que não ofereçam condições de segurança, devendo aplicar aos responsáveis infratores as penalidades previstas em lei.
O documento também reforça que os organizadores deverão estar de posse das licenças com antecedência mínima de 10 dias. O MPRN estipulou o prazo de cinco dias para que os destinatários da recomendação informem as medidas adotadas.

Fonte: Blog do VT

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