O Ministério Público do Rio Grande do Norte, por meio da Promotoria de Justiça da comarca de São José do Campestre, firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para que a Prefeitura de Serra de São Bento assuma a obrigação de adotar providências necessárias, inclusive com a respectiva previsão de dotação orçamentária, para atender, até o início do ano letivo de 2018, a meta de 100% das crianças de quatro e cinco anos de idade matriculadas em pré-escola, conforme prevê a Constituição Federal.
Para isso, o Município deverá apresentar, no prazo máximo de 120 dias, um plano de universalização progressiva do acesso à pré-escola de forma detalhada, contemplando todos os aspectos populacionais, sócio-econômicos, demandas atual e esperada, de forma a indicar o número de vagas que deverão ser criadas a cada ano, por cada região e bairro, apresentando o planejamento de construção de Centros Infantis, de modo que esteja universalizada a pré-escola no município, até o início do ano letivo de 2018.
Outro compromisso assumido é de que, até o dia 31 de dezembro de 2024, pelo menos 50% da população de 0 a 3 anos esteja matriculada em creche, conforme prevê o Plano Nacional de Educação. Da mesma forma, a Prefeitura também deverá apresentar um plano detalhado para cumprir essa meta.
O documento reforça que os compromissos assumidos não exoneram o Município de Serra de São Bento de sua obrigação constitucional de proporcionar uma educação infantil de qualidade, respeitando o parecer das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, que recomenda a proporção de 6 a 8 crianças por professor, no caso de crianças de zero e um ano; 15 crianças por professor, no caso de crianças de dois e três anos; e 20 crianças por professor, nos agrupamentos de crianças de quatro e cinco anos.
O não cumprimento de qualquer uma das obrigações assumidas no TAC poderá implicar na multa cominatória pessoal e diária de R$ 1.000, a ser recolhida ao Fundo Estadual da Infância e Adolescência.
Fonte: Política em Foco
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