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quarta-feira, 28 de janeiro de 2015

JUSTIÇA SUSPENDE BENEFÍCIO DE MENSALEIRO APÓS SUPOSTO FLAGRANTE EM BAR.

Romeu Queiroz foi condenado a 6 anos e 6 meses por lavagem de dinheiro e corrupção passiva.

O ex-deputado federal Romeu Queiroz teve o direito de trabalhar fora da prisão suspenso pela Justiça mineira após um vídeo ser divulgado. As imagens supostamente mostram o envolvido no Mensalão ingerindo bebida alcoólica em um bar na Zona Sul de Belo Horizonte. Queiroz foi condenado a 6 anos e 6 meses por lavagem de dinheiro e corrupção passiva.
A decisão da juíza da Vara de Execuções Penais de Ribeirão das Neves (MG), Miriam Vaz Chagas, suspende o trabalho externo e as saídas temporárias da Penitenciária José Maria Alkimin, situada na cidade mineira, onde Queiroz está detido. A magistrada determinou audiência para que o ex-deputado possa se justificar para março.
— Consideramos a decisão da juíza injusta e ilegal. Ilegal porque deveria, primeiro, ter ouvido o Romeu (Queiroz) para que ele pudesse dar explicação. Segundo, ele nega o uso de bebida de alcoólica. Além disso, o vídeo não tem data pelo o que eu sei e nem identifica com segurança as pessoas — afirmou o defensor do ex-deputado federal, o advogado Marcelo Leonardo.
O defensor promete entrar com agravo de execução para suspender a decisão cautelar e, assim, Queiroz esperar a audiência de março fazendo o trabalho externo normalmente. A juíza ainda mandou um ofício ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que seja informada de quem é a competência para julgar a regressão de pensa (de semiaberto para fechado): ou da vara de Ribeirão das Neves ou do próprio STF.
PROGRESSÃO DE PENA
Queiroz começou a trabalhar fora do presídio em janeiro do ano passado. No entanto, o direito foi revogado pelo ministro Joaquim Barbosa em maio de 2014, ao alegar que o ex-deputado não havia alcançado o cumprimento de um sexto da pena e também que a fiscalização do trabalho estava prejudicada já que a empresa escolhida, naquela ocasião, era de Queiroz.
Após ter novo pedido revogado pelo STF em junho, no mês seguinte, a defesa de Queiroz pediu a progressão de pena à Vara de Execuções Penais de Ribeirão das Neves, que autorizou o trabalho externo de segunda a sexta-feira, das 6h às 18h30.
Em novembro, os advogados do condenado no Mensalão pediu progressão para regime aberto. O ministro do STF Roberto Barroso negou ao afirmar que Queiroz não havia pago a multa e nem havia possibilidade de pagá-la (o ex-deputado também foi condenado a 330 dias-multa).
- É uma exigência nova, que não foi feita para outros envolvidos no Mensalão. Vamos agravar dessa decisão para o plenário do STF. Lei não condiciona progressão a pagamento de multa. e a constituição brasileira veda prisão por dívida - afirma Leonardo.

Fonte: Thiago Ricci/http://oglobo.globo.com/

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