A Justiça deferiu parcialmente a ação civil pública movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), através da 1ª Promotoria de Justiça de Pau dos Ferros, contra o Estado, o Município e a Companhia de Águas e Esgotos do RN (Caern), que terão que solucionar, de forma conjunta, o problema de abastecimento de água na localidade. A sentença é do juiz de Direito, Osvaldo Cândido de Lima Júnior.
Para o Estado, o magistrado determinou que em até 60 dias sejam executadas, concluídas e postas em funcionamento obras que garantam a continuidade do abastecimento doméstico em Pau dos Ferros. O não cumprimento da medida estipulada incidirá em multa diária, a ser cobrada da governadora do Estado, Rosalba Ciarlini.
O Estado, em parceria com o Município de Pau dos Ferros, ainda terá que planejar o abastecimento temporário por carro-pipa em caso de colapso no abastecimento de água potável e de qualidade à população, no prazo de 15 dias – também sob pena de multa que deverá ser paga pela governadora e prefeito.
Já a Caern, por sua vez, terá que eliminar o mau cheiro e a coloração escura da água que a população do município recebe em suas residências pelo sistema de abastecimento – oriunda da barragem ou de qualquer outra fonte. Além disso, a Caern também fica com a obrigação de, em 10 dias, dar início de forma efetiva ao racionamento de água visando postergar o colapso no abastecimento, sob pena de multa diária. A multa diária, pelo descumprimento, recairá sobre o presidente da companhia.
A ação civil pública, ajuizada pelo promotor de Justiça Mac Lennon Lira dos Santos Leite, objetivou a realização de obras que garantam a continuidade, pela rede canalizada, em definitivo, do abastecimento doméstico de água potável na cidade. O MPRN também pediu que Estado, Município e Caern façam planejamento para abastecimento temporário por carro-pipa em caso de colapso no sistema de abastecimento atualmente implantado, assim como a realização de um racionamento de água disponível na localidade.
Inquérito civil
A ação foi um desdobramento do inquérito civil nº 32/2012-1ª PmJ, instaurado para apurar eventual poluição da água distribuída pela Caern, diante do odor frequentemente percebido na água distribuída para área urbana do município.
A Promotoria de Justiça apurou que o mau cheiro seria resultado do tratamento insuficiente dado pela Caern à água, já que foi identificada a falta da etapa de decantação. Mesmo tratada, a água estaria sendo distribuída com algas, que chegam às caixas d'água das residências, e sem a luz do sol para a fotossíntese, provavelmente morrem e se decompõem, deixando o mau cheiro.
O Instituto Estadual de Defesa do Meio Ambiente (Idema) atestou o processo de eutrofização (proliferação de algas) no reservatório de Pau dos Ferros. Com a ação, o MP Estadual questiona em Juízo que tratamento da água de Pau dos Ferros não está sendo suficiente para manter a potabilidade durante o período de consumo, o que pode causar riscos para os consumidores.
A ação civil pública foi ajuizada em 1° de outubro, na 1ª Vara Cível da Comarca de Pau dos Ferros, com pedido de liminar. Entre os pedidos o MP ainda pediu a aplicação de multa contra a governadora Rosalba Ciarlini, o prefeito Luiz Fabrício do Rêgo Torquato e o presidente da Caern, Yuri Tasso, no valor diário de R$ 1 mil até o limite de R$ 10 mil, em caso de descumprimento de eventual decisão.
Fonte: Diretoria de Comunicação MPRN
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