O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Gilson Dipp, encerrou oficialmente, na manhã deste sábado (23), o X Seminário Ítalo-Ibero-Brasileiro de Estudos Jurídicos, que debateu o tema "A Constituição Federal – 25 anos: novos códigos, impactos e desafios tecnológicos". Ao encerrar o evento, o ministro destacou que o tema foi muito significativo e muito bem escolhido, pois abordou os 25 anos de vigência de uma Constituição benéfica para o estado, para a sociedade e para o cidadão.
“Estamos vivenciando no país uma nova era, ainda incipiente, de uma democracia que está se autoafirmando em decorrência de uma Constituição que se sobrepôs ao regime autoritário e criou uma nova aura de liberdade para o Brasil”, afirmou o ministro, ladeado pelo embaixador de Portugal, Francisco Ribeiro Telles.
Gilson Dipp ressaltou a importância do intercâmbio na área judicial e defendeu que a cooperação entre judiciários dos vários países se dê da maneira mais informal possível, sempre de acordo com tratados internacionais. “Quem sabe, brevemente, possamos esquecer da antiquada e ineficaz carta rogatória e até mesmo da homologação de sentença estrangeira, que de certa forma são instrumentos superados para a realidade brasileira”, afirmou.
Em seu discurso, Gilson Dipp também destacou o reconhecimento e as homenagens prestadas pelo governo brasileiro ao ex-presidente João Goulart. “Mesmo que tardia, a homenagem foi uma importante iniciativa para resgatar valores, consolidar uma nova consciência democrática e, principalmente, uma nova visão de respeito à Constituição”.
O vice-presidente do STJ aproveitou o momento para enfatizar a importância do novo Código Penal brasileiro, em tramitação Senado Federal. Para ele, o projeto de lei do novo Código Penal é uma das maiores revoluções do direito penal brasileiro, pois facilitará a aplicação da lei e seu conhecimento pelo cidadão. “Teremos um código moderno e perfeitamente adaptado à Constituição de 1988”, disse ele.
Como exemplos, o ministro explicou que o projeto ampliou a hipótese do aborto legal, criou novos tipos penais como o enriquecimento ilícito, tipificou o crime de terrorismo e de organizações criminosas, especificou melhor crimes como corrupção ativa, passiva e lavagem de dinheiro, e deu uma nova configuração aos crimes de colarinho branco.
Fonte: STJ
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