O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte julgou procedente duas ações de perda de cargo eletivo por desfiliação partidária sem justa causa provenientes dos municípios de Lagoa Nova e Lucrécia, e que tinham o Ministério Público Eleitoral (MPE) como autor dos processos. Os vereadores Luciano Silva Santos, de Lagoa Nova, e Lindalice Carlos de Paiva Brito, de Lucrécia, perderam seus mandatos porque não conseguiram comprovar motivos que justificassem suas saídas da agremiação para a qual tinham sido eleitos.
Na ação de Lagoa Nova, o vereador Luciano Silva Santos alegou que se desfiliou do Partido Progressista (PP) para filiar-se ao Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), pois “sempre sofreu inúmeras represálias da presidente do diretório municipal do PP, além de não ter tido qualquer apoio financeiro, logístico ou mesmo institucional da agremiação”.
Já a vereadora de Lucrécia Lindalice Carlos de Paiva Brito, eleita pelo PMDB, disse que se desfiliou do partido para ingressar no Partido Social Cristão (PSC) por ter sofrido grave discriminação por parte do PMDB, já que segundo ela “nunca teria sido dada a oportunidade de fazer parte do diretório, nem da executiva do partido”.
Fonte: Panorama Político
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COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.