Contrariando o princípio da "transparência", que tanto inspirou ações de procuradores na Justiça, o Conselho Nacional do Ministério Público interpretou de modo particular a Lei de Acesso à Informação. Ao contrário dos demais órgãos, obrigados a divulgar nominalmente os valores dos salários, o CNMP enxergou certa "exigência de individualização" na lei para limitar a divulgação às matrículas.
Decisão noturna
A decisão do CNMP ocorreu terça (28) na "calada da noite", conforme expressão muito utilizada pelo Ministério Publico em suas denúncias.
Demorou
Sempre ativo na pregação de transparência, o CNMP demorou a "regulamentar" a lei federal, em vigor desde novembro de 2011.
Letra morta
A Lei de Acesso à Informação não se aplica ao MP: conselheiros do CNMP votaram pela divulgação nominal dos salários, mas perderam.
Fonte: Cláudio Humberto
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