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quinta-feira, 30 de agosto de 2012

MAIORIA NO STF CONDENA JOÃO PAULO CUNHA E GRUPO DE MARCOS VALÉRIO.

Oito ministros da Corte já votaram pela condenação e dois pela absolvição.
Até agora, todos os 10 ministros que votaram condenaram ex-diretor do BB.

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) - oito votos a dois - votou para condenar o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) por corrupção passiva (receber vantagem indevida) e peculato no processo do mensalão. Dos votos, quatro foram proferidos nesta quarta-feira (29). Ainda falta o voto de um ministro, o presidente do Supremo, Carlos Ayres Britto, que apresentará sua posição nesta quinta (30).
Cunha foi acusado de receber R$ 50 mil no ano de 2003, quando era presidente da Câmara, para beneficiar agência de Marcos Valério.
Além de condenar Cunha, a maioria também decidiu pela condenação de Marcos Valério e seus ex-sócios Ramon Hollerbach e Cristiano Paz por corrupção ativa (oferecer vantagem indevida) e peculato em relação aos desvios na Câmara.
As penas para os réus que vierem a ser condenados só serão conhecidas ao final do julgamento – entenda como será feito o cálculo das sentenças.
Até agora, os dez ministros deram seus votos em relação apenas ao item 3 da denúncia da Procuradoria Geral da República, sobre desvio de verbas na Câmara dos Deputados e no Banco do Brasil, primeiro dos sete tópicos que serão analisados pelo Supremo.
Oito ministros votaram pela condenação de Cunha por corrupção passiva e peculato do grupo de Marcos Valério por corrupção ativa e peculato: Cezar Peluso, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello, que votaram nesta quarta, e Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Joaquim Barbosa que já haviam apresentado sua posição. A maioria pela condenação se formou com o voto de Mendes.
Dois ministros que votaram pela absolvição de Cunha e do grupo de Valério: Dias Toffoli e o ministro-revisor Ricardo Lewandowski. Todos os ministros ainda podem mudar o voto até a proclamação do resultado, que ocorre ao final do julgamento.
Sobre a segunda acusação de peculato contra João Paulo Cunha, no suposto desvio de R$ 252 mil de contrato com agência de Valério para contratação de assessor particular, o parlamentar foi inocentado por seis ministros: Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Rosa Weber, Cezar Peluso, Gilmar Mendes e Celso de Mello. Quatro ministros votaram pela condenação: Marco Aurélio, Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Cármen Lúcia.
Em relação ao crime de lavagem de dinheiro, também contra Cunha, houve maior divergência nos votos. Cinco ministros votaram pela condenação - Gilmar Mendes e Celso de Mello, Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Outros quatro foram pela absolvição - Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Cezar Peluso e Marco Aurélio Mello. Rosa Weber informou, ao dar seu voto, que analisaria a questão posteriormente. E Ayres Britto também deve se manifestar.
Ao final da sessão, o presidente da Corte, ministro Ayres Britto, comentou sobre a interpretação de alguns colegas de que não havia crime de lavagem de dinheiro em razão da ausência de um crime anterior. "A lavagem de dinheiro fica em uma zona cinzenta, muito tênue quanto as suas fronteiras".
Segundo o ministro, a denúncia usa a organização criminosa como o crime antecedente, mas a figura não existe no ordenamento brasileiro. "Na nossa legislação, não há essa figura da organização criminosa. A menos que o MP falasse de organização criminosa em linguagem coloquial", concluiu.

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