A ação discutia supostas irregularidades relacionadas ao pagamento de diárias durante o exercício de 2013. Em março de 2020, a sentença de primeiro grau havia condenado Lucrécia Adriana e outros ex-agentes públicos ao ressarcimento do dano, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e demais sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.
As defesas recorreram ao Tribunal de Justiça, que reexaminou o caso e concluiu pela reforma da decisão. O acórdão acolheu as apelações e julgou improcedentes os pedidos apresentados pelo Ministério Público. Posteriormente, os embargos de declaração também foram rejeitados, consolidando o entendimento da Corte.
Com o trânsito em julgado, a 5ª Vara Mista de Sousa determinou o cumprimento do acórdão, as anotações de praxe e o arquivamento definitivo do processo, encerrando a demanda judicial.
A decisão representa o desfecho definitivo do processo e faz prevalecer o entendimento do Tribunal de Justiça da Paraíba, substituindo integralmente a sentença proferida em primeiro grau. Dessa forma, as sanções anteriormente impostas deixam de produzir efeitos, permanecendo válida apenas a decisão colegiada que julgou improcedente a ação.
O processo nº 0000196-36.2015.8.15.0491 encontra-se definitivamente encerrado, após o trânsito em julgado da decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba, conforme registrado pela 5ª Vara Mista de Sousa.
Fonte: Tribunal de Justiça da Paraíba/Espião do Sertão
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