Quando um magistrado recebe a pena de disponibilidade, ele é afastado da função, mas segue recebendo remuneração proporcional. Segundo o CNJ, essa é a “segunda sanção mais grave prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), abaixo da aposentadoria compulsória com proventos proporcionais ao tempo de serviço”.
A punição é temporária, dependendo da avaliação da conduta do juiz durante o afastamento, ele poderá ser reintegrado ao cargo. No processo administrativo disciplinar (PAD), o colegiado avaliou seis publicações feitas por Venturelli após os atos de 8 de janeiro de 2023.
O processo teve início após uma denúncia alegar que a conduta da magistrada nas redes sociais seria “incompatível, em tese, com seus deveres funcionais”. Uma das postagens tinha como título: “Revoltante, PT propõe projeto Zanin para garantir a impunidade no Brasil”.
Outra mostrava um vídeo em que a narradora afirmava que o presidente da Islândia viajou até Londres para a coroação do Rei Charles em um voo comercial e com apenas uma assessora, sem avião presidencial e seguranças. Ao compartilhar este conteúdo, a juíza afirmou: “Lição não aprendida pelo nove dedos”.
Juíza disse que posts não representavam atividade político-partidária
A juíza Maria Venturelli assumiu ter feito as postagens e reconheceu a inadequação do conteúdo compartilhado ao se manifestar no processo. No entanto, a magistrada destacou que as publicações não caracterizam atividade político-partidária. Além disso, ela argumentou que sua conduta teve “ínfima lesividade” e que possui “pouquíssimo domínio no manejo das redes sociais”.
Venturelli afirmou que as postagens foram apagadas assim que tomou conhecimento da apuração aberta pelo CNJ. Segundo a juíza, as publicações foram realizadas após as eleições de 2022, sem qualquer ataque às instituições ou ao Estado Democrático de Direito.
Fonte: Camila Abrão/Gazeta do Povo
Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ
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