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sexta-feira, 10 de junho de 2022

ALEXANDRIA: JURI QUE ESTÁ MARCADO PARA HOJE CORRE RISCO DE SER ADIADO

Em uma conversa com o advogado Policarpo Dantas, assistente de acusação do júri que ocorre hoje, em Alexandria, que tem como réu Francisco Auricélio Fidélis, que em 23 de novembro de 2019 matou covardemente a esposa, Maria da Conceição Barbosa, com inúmeras facadas, questionamos sobre alguns ponto:

O que você espera do julgamento de hoje?

O caso a ser julgado pelo Tribunal do Júri da comarca de Alexandria amanhã é dotado de sensibilidade. Um fato ocorrido há mais de três anos que chocou todo o Rio Grande do Norte e deixou a cidade de Alexandria em choque e aterrorizada, mas que finalmente terá um desfecho para a família da vítima, para a sociedade e para o acusado. 

A população conhece bem as circunstâncias que envolvem o caso, e o corpo de Jurados terá a oportunidade de conhecer as provas presentes no caderno processual e julgar com base nelas. 

Estou certo de que os prudentes Jurados alexandrienses farão justiça ao caso com base na lei e nas provas, independente de qualquer circunstância exógena.

O réu foi considerado culpado por crime de roubo do qual cumpriu pena, além de dois outros problemas que resultaram em arquivamento. Diante da aparente incapacidade de ressorcialização do mesmo. pode isso ser preponderante para uma pena maior?

Em caso de condenação pelos Jurados, o Juiz Presidente do Júri proferirá a sentença com a dosagem da reprimenda que deve atender ao princípio constitucional da individualidade da pena disposto no Art. 5º, inc. XLVI da Constituição Federal.

O referido princípio impõe ao magistrado sentenciante que a pena deve ser fixada com base nas condições pessoais do autor do crime e nas circunstâncias que envolve o fato delituoso.

Assim, as condenações pretéritas do réu com trânsito em julgado poderão ser valoradas pelo Juiz togado como agravantes, nos termos do art. 61, inc. I do Código Penal ou como maus antecedentes (art. 59, CP), a depender da situação.

Em sua rede social, o advogado Policarpo Dantas postou o segunite texto:

Inquietude

Noite de uma quinta-feira de junho. Respiração rasteira; coração palpitante; mente inquieta. Meu corpo anuncia a aproximação de meu primeiro júri enquanto advogado. 

Estou a horas do julgamento do homicídio que vitimou a tia de um de meus melhores amigos. A família me constituiu para a Assistência de Acusação.

Às vésperas do julgamento, não mais li quaisquer obras jurídicas, assim como também deixei de lado o processo exaustivamente por mim estudado. Apeguei-me aos conselhos do mestre Evandro Lins Silva e me entreguei à literatura e à poesia.

Dentre alguns autores, li Vinicius e o amor por ele magistralmente poetizado. Lágrimas verteram em minha face ao associar poemas ao caso. Quantos filhos chorarão a morte de sua mãe pelo egoísmo e violência do machismo? 

Ombros pesados… consequência da responsabilidade que recai sobre minhas costas, agravada pela confiança em mim depositada por amigos próximos para contribuir com a Justiça.

Excepcionalmente, atuarei no lado oposto que ordinariamente minha profissão me coloca, mas convicto de que minha busca é pela “dama ilibada” (denominação que atribuo à Justiça, representada pela deusa grega Thêmis).

Caso de repercussão havido há mais de três anos que será julgado pelos juízes do povo e que, com o julgamento, finalmente poderá dar certa paz aos familiares da vítima que morreram um pouco com ela naquele fatídico e desgraçado dia.

Estou a horas do meu primeiro júri… embora estreie não acusação (função atípica para este ínfimo advogado aprendiz), estou certo de que estarei exercendo minha natural e vocacional função defensiva, tendo como defendidos a família daquela pobre vítima, as mulheres, a Lei e a Justiça.

O blog tomou ciência por outra fonte, que não foram arroladas testemunhas de defesa pelo réu/advogado. Inclusive, o delegado de polícia, à época, que é uma testemunha de acusação importantíssima também não foi arrolado na denúncia. tendo sido a parte de acusação responsável pelo ato.

Além de que, o processo que estava no tribunal de Justiça, em 2ª instância, desceu para a Comarca de Alexandria para que fosse marcado o júri. Desde então, réu não se manifestou por meio de advogado no processo, inclusive não havendo arrolado testemunhas para o plenário do júri. Assim, caso não haja o comparecendo do advogado da parte, o júri poderá ser adiado.

Caso o advogado, por quaisquer motivo não compareça, apesar de ser um júri dessa repercussão que abalou a cidade de Alexandria por completo e foi notícia em sites e blogs nacionais, poderá ser adiado.

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