A instituição reforça que caso haja leniência, fraude ou falta de fiscalização atribuível às Prefeituras municipais, especialmente em caso de se confirmar danos à saúde pública, tomará as providências cabíveis para responsabilizar as autoridades competentes.
O MPRN lembra que participou de reuniões com o Governo do Estado e com a Prefeitura de Natal buscando o estabelecimento de regras mais rígidas em razão da segunda onda da Covid-19, especialmente no que se refere às festas de fim de ano e carnaval.
Chegou-se a um consenso e foram vedadas as festas com recursos públicos (Natal, réveillon e carnaval), e fixado o limite de 50 pessoas para as festas privadas.
Em municípios que não vedaram eventos de massa e onde já estavam previstos grandes eventos, o MPRN ajuizou Ações Civis Públicas buscando as medidas restritivas. O MPRN obteve liminares, mas algumas foram revertidas pelo TJRN.
O MPRN recorreu ao próprio TJRN, sem êxito. Ademais, recorreu ao STF, mas a decisão também foi desfavorável.
Especificamente relacionado à praia de Pipa e ao município de São Miguel do Gostoso, a situação é favorável aos municípios.
Quanto à fiscalização dos protocolos estabelecidos pelos decretos municipais de Tibau do Sul, onde fica a praia da Pipa, e São Miguel do Gostoso, compete às referidas Prefeituras, através da vigilância sanitária e epidemiológica, tomar tal medida.
Fonte: Carol Ribeiro
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