O presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, divulgou nesta quinta-feira (27/9), a pauta de julgamentos previstos para o plenário da Corte até o início de dezembro.
O ministro incluiu questões como a validade do decreto de indulto de Natal editado pelo presidente da República, Michel Temer, a discussão sobre Escola sem partido, a ação da PF que chegou a prender policiais legislativos que teriam tentado obstruir a Lava Jato, a legalidade dos aplicativos de transportes como o Uber, aviso prévio às autoridades para manifestação, entre outros.
A divulgação da pauta ocorre no mesmo dia em que o ministro Ricardo Lewandowski cobrou julgamento de ações que discutem a prisão após condenação em segunda instância. Segundo interlocutores, o ministro mantém a disposição de não tratar o tema neste ano.
Toffoli tem afirmado que vai evitar julgamentos de temas polêmicos até o fim do ano. O indulto de Nata editado por Temer foi suspenso no fim do ano passado pela então presidente do STF, Cármen Lúcia, que concedeu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5874, apresentada pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge. O caso vai ser analisado pelo Supremo em 14 de novembro.
Ao STF, a chefe do MP enfatizou que o decreto de Temer teria extrapolado os limites da política criminal, favorecendo a impunidade. Em março, o ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, decidiu liberar alguns pontos do decreto e ainda estabeleceu alguns critérios para aplicação das regras. O ministro liberou o indulto para quem tiver sido condenado por crimes cometidos sem grave ameaça ou violência, com duas ressalvas: 1) Em vez de cumprimento de 20% da pena, será necessário o cumprimento de ao menos um terço; 2) A condenação não pode ter sido superior a oito anos de prisão (no indulto original, não havia limite de pena para a concessão).
Continuaram sem direito ao indulto quem for condenado pelos chamados “crimes de colarinho branco”, como Peculato (crime cometido por funcionário público); Concussão; Corrupção passiva; Corrupção ativa; Tráfico de influência; Crimes contra o sistema financeiro nacional; entre outros.
Umas das questões centrais nesse processo é se o ato do presidente ao assinar o indulto é discricionário ou se cabe intervenção da Justiça.
O Supremo começa outubro com processos tributários. Na sessão da próxima semana, os ministros podem julgar o ICMS nas importações de mercadoria por meio de arrendamento mercantil (ADI 5628) e na sequência o RE 545796 que trata sobre dedução da parcela referente à Desvinculação das Receitas da União (DRU) do montante a ser repartido com Estados e Distrito Federal pela arrecadação da CIDE-combustíveis (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e comercialização de petróleo, gás natural e álcool, e seus derivados).
No dia 17 de outubro, os ministros podem enfrentar o RE 806339, que discute Aviso prévio às autoridades para manifestações. Ainda nesse dia, o Supremo pode analisar sobre a cobrança de IPVA: se no Estado onde o carro está licenciado, ou no estado onde de fato mora o dono, e ainda a obrigatoriedade de mercados terem empacotadores. Na ADI 3559, o Supremo enfrenta questionamento sobre lei gaúcha que proíbe revistas íntimas nos funcionários pelas empresas.
Em novembro, além de casos tributários, os ministros podem discutir um pedido de associações LGBT para “obter a criminalização específica de todas as formas de homofobia e transfobia, especialmente (mas não exclusivamente) das ofensas (individuais e coletivas), dos homicídios, das agressões e discriminações motivadas pela orientação sexual e/ou identidade de gênero, real ou suposta, da vítima” (MI 4733 ).
O Supremo deve retomar no dia 14 de novembro julgamento sobre se é aplicado a deputados estaduais as imunidades formais previstas no artigo 53 da Constituição Federal para deputados federais e senadores, que somente podem ser presos em flagrante por crime inafiançável e com aprovação da Casa Legislativa a que pertencem.
No dia 28 de novembro, o plenário julga liminar do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu Lei 7.800/2016, do estado de Alagoas, baseada no projeto Escola sem Partido – que se propõe a combater uma suposta “doutrinação ideológica marxista nas escolas”. Na sessão do dia 29, o tema central no Supremo deve ser a legalidade da Operação Métis, que apura suposta tentativa de policiais do Senado de obstruir investigações de parlamentares na Operação Lava Jato.
Em 5 de dezembro, o Supremo deve discutir ação Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 449), apresentada pelo PSL, contra a Lei Municipal 10.553/2016, de Fortaleza (CE), que proíbe o uso de carros particulares, cadastrados ou não em aplicativos, para o transporte remunerado individual de pessoas. A lei prevê multa de R$ 1.400 ao condutor do veículo, que pode ser aplicada até o limite de quatro vezes esse valor, em caso de reincidência no período de 12 meses.
Outro processo previsto é sobre a participação de réus em concursos públicos. No dia 6 de dezembro, deve ser analisado o RE 870947, que trata de embargos de declaração em recurso extraordinário em que se discute a validade da correção monetária e dos juros moratórios incidentes sobre as condenações impostas à Fazenda Pública.
Fonte: Juri news, com informações do Jota
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