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quinta-feira, 30 de agosto de 2018

TJRN CONTESTA DADO SOBRE TEMPO MÉDIO DE TRAMITAÇÃO DE PROCESSO.

O relatório Justiça em Números 2018, divulgado nesta segunda-feira (27) pelo Conselho Nacional de Justiça, trouxe um dado aparentemente contraditório sobre o Tribunal de Justiça do RN: o TJRN apresentou melhoria significativa em seus índices de produtividade e eficiência, mas apresentou um tempo médio de tramitação processual excessivo.
O motivo foi o arquivamento de uma série de processos que estavam suspensos, mas que não dependiam mais de um pronunciamento do Poder Judiciário. Essa medida, necessária para refinar o acervo de processos pendentes de julgamento, terminou por impactar no tempo médio de tramitação nesta última edição do relatório.
De acordo com o Justiça em Números 2017 (ano base 2016) o tempo médio da sentença no 1º Grau da Justiça Estadual potiguar era de dois anos e um mês. Contudo, no relatório de 2018 o índice passou para 10 anos e 11 meses. Algo excepcional, como aponta a secretária de Gestão Estratégica do TJRN, Karine Symonir.
Ela explica que em 2017 a Presidência do TJRN e a Corregedoria Geral de Justiça editaram uma série de portarias conjuntas disciplinando o arquivamento de processos suspensos.
“Um exemplo é o arquivamento de processos criminais onde houve sentença condenatória, mas o processo estava suspenso aguardando a captura do réu. O Judiciário já havia cumprido sua missão, mas o processo continuava pendente aguardando uma ação do Poder Executivo. Era um processo que não deveria estar mais no acervo e que impacta as nossas estatísticas”. Ou seja, o Judiciário aparece como lento, quando o caso não foi arquivado por culpa do Poder Executivo, responsável por fazer a captura do réu condenado.
Karine Symonir explica que no momento em que um processo suspenso é arquivado, a estatística do CNJ considera como tempo de tramitação todo o tempo de sua existência; ou seja, desde quando foi distribuído até o seu arquivamento. Um exemplo: um processo que tenha sido distribuído e julgado em 1990 e estava suspenso desde então, por algum motivo externo ao Judiciário; para a estatística a sua tramitação durou 28 anos – mesmo que o julgamento tenha se dado em 1990.
Situação parecida se deu em relação aos processos de Execução Fiscal. Esse tipo de processo é maioria em tramitação na Justiça potiguar. Muito dos processos dessa natureza são suspensos porque não se sabe a localização do devedor ou porque ele não tem bens suficientes para quitar a dívida. É uma situação que independe da atuação do Poder Judiciário, mas que impacta negativamente em seu acervo. Ao serem arquivados, também refletiram no tempo médio de tramitação processual.

Fonte: Juri News

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