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sexta-feira, 2 de fevereiro de 2018

CÁRMEN LÚCIA SUSPENDE SUPER INDULTO DE NATAL DE TEMER E JOGA DECISÃO FINAL PARA FEVEREIRO.

Presidenta do Supremo atendeu a questionamento da procuradora-geral Raquel Dodge.
Decisão de tribunal federal que julgará Lula havia anulado em outubro a prerrogativa presidencial.

A clemência do presidente Michel Temer tem limite, e ele foi estabelecido nesta quinta-feira pela presidenta do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia. Cinco dias depois de o peemedebista estender como nunca os benefícios do tradicional indulto de Natal — reduzindo o tempo de cumprimento de pena a condenados por crimes cometidos sem violência e ampliando a possibilidade de perdão a multas — o STF suspendeu seu decreto. O assunto deve ser retomado pelo Supremo em fevereiro, após o período de recesso judiciário, e será relatado pelo ministro Luís Roberto Barroso.
Cármen Lúcia atendeu a questionamento apresentado pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge. "O chefe do Poder Executivo não tem poder ilimitado de conceder indulto. Se o tivesse, aniquilaria as condenações criminais, subordinaria o Poder Judiciário, restabeleceria o arbítrio e extinguiria os mais basilares princípios que constituem a República Constitucional Brasileira", diz a procuradora-geral na ação direta de inconstitucionalidade apresentada na noite de quarta-feira.
O decreto de Temer reduzia de um quarto para um quinto o mínimo de pena cumprida para receber o indulto — o próprio presidente já havia reduzido em 2016 a fração, que vinha sendo de um terço da pena desde pelo menos 1999. A mudança suspensa também prevê livrar o beneficiado pelo indulto do pagamento de multas estabelecidas em sua pena.
"Em um cenário de declarada crise orçamentária e de repulsa à corrupção sistêmica, o decreto [...] passa uma mensagem diversa e incongruente com a Constituição, que estabelece o dever de zelar pela moralidade administrativa, pelo patrimônio público e pelo interesse da coletividade", reclamou Dodge ao STF. Nesta quinta-feira, Cármen Lúcia endossou a ação direta de inconstitucionalidade e suspendeu os artigos questionados pela PGR, mantendo apenas os efeitos do indulto que não afrouxam as regras. Segundo a presidenta do STF, o indulto "não pode ser prêmio ao criminoso nem tolerância o crime".
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Fonte: Rodolfo Borges/El País

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