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quarta-feira, 10 de janeiro de 2018

SUPREMO PODE DERRUBAR SIGILO DE REPATRIADORES.

O Supremo Tribunal Federal pode se manifestar sobre o sigilo dos nomes de quem repatriou recursos do exterior. Em documento enviado ao ministro Luís Roberto Barroso (STF), o advogado Rafael Carneiro considerou inconstitucional a decisão da Receita de preservar os dados dos contribuintes que aderiram ao programa. Para evitar acesso às informações de pessoas que trouxeram dinheiro ao Brasil pelo plano do governo, o Ministério da Fazenda usou um CNPJ genérico. Assim, nenhum outro órgão conseguiu identificar ou fiscalizar os beneficiários.
Segredo… O CNPJ genérico impediu o acesso das informações pelo Ministério Público Federal, Tribunal de Contas da União, Cade e Polícia Federal, além de auditores da Receita.
...de Estado. “A legislação brasileira foi além ao criar a confidencialidade extrema dos dados fiscais dos repatriadores, prejudicando o exercício das funções constitucionais dos órgãos estatais”, argumentou Carneiro, do escritório Carneiros&Dipp Advogados.

Fonte: Andreza Matais/Estadão

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