Segundo o processo, consumidores não foram ressarcidos pelos eventos adiados em fevereiro e março de 2017. Assessoria da cantora diz que cobrança é indevida.
Justiça determinou o bloqueio de parte dos bens da cantora Marília Mendonça. De acordo com sentença liminar enviada ao G1 pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) nesta segunda-feira (8), o objetivo da decisão é garantir recursos para ressarcimento de consumidores que compraram ingressos de shows cancelados. As apresentações ocorreriam em fevereiro e março de 2017 em Araguari (MG).
Segundo a determinação do juiz Márcio José Tricote, da 3ª Vara Cível de Araguari, foram indisponibilizados judicialmente R$ 100 mil em bens da cantora, da contratante, Juliana de Lima Melo Alves, e da Workshow, produtora do evento. O valor foi dividido entre os três réus e, portanto, cada um teve cerca de R$ 33 mil bloqueados.
A assessoria de comunicação de Marília Dias Mendonça e da Workshow informou em nota à reportagem que a cobrança é indevida, pois os shows não foram realizados devido às chuvas.
A assessoria também disse que a responsabilidade de devolução dos valores referentes aos ingressos é da contratante e que Marília Mendonça e a Workshow não se responsabilizam por terceiros. O texto diz que, como as apresentações não ocorreram, a artista não recebeu cachê.
A reportagem não conseguiu contato com a contratante dos eventos.
AQUI VOCÊ LER A MATÉRIA COMPLETA
Fonte: Bárbara Almeida/G1
Foto: Elias Dantas/Ag. Haack
Nenhum comentário:
Postar um comentário
COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.