RNPOLITICAEMDIA2012.BLOGSPOT.COM

segunda-feira, 31 de julho de 2017

MARCELINO VIEIRA: REGIMENTO INTERNO DETERMINA QUE SE RESIDA NO MUNICÍPIO.

Não haveria eu de citar a observância que faço. Porém, diante da imperiosa resposta de uma fonte, a qual questionei educadamente, eis que haverei sim de abordar o fato:
Conforme narra o Artigo 78, que trata da vacância, licença e da convocação do suplente, em seu inciso VIII, diz: "que fixar residência fora do município" é um dos motivos que possa ensejar a perda de mandato. Não cita o glossário legislativo, se frequenta ou não, o edil, todas as sessões. Trata unicamente do domicílio do parlamentar, independentemente de ter ou não domicílio no local onde exerce o cargo. Ver-se que expressa sobre fixar residência em outro município. Não se também tem residência no município.
Mas, convenhamos, o vereador Ednaldo Vieira não reside fixamente no município de Marcelino Vieira e sim na capital potiguar, contudo, exerce a função de vereador vieirense. Isso é fato e foi claramente concordado conosco, quando ontem entramos em contato com o edil via whatsapp.
Ednaldo explicitou que na verdade reside em Natal, devido ao filho cursar faculdade daquela cidade, porém, que passa em torno de 15 dias na capital potiguar e 15 dias em terras vieirenses. O vereador também explicou que a "dupla residência" dar-se deste 2012, quando ainda não ocupava cargo eletivo. "A partir de 2018, estarei fixando residência em |Marcelino Vieira de forma plena. Meu filho está terminando seu curso e eu me instalarei definitivamente na minha terra. Quero também ressaltar, que mesmo morando em natal, sou o único vereador que esteve presente em todas as sessões e até mesmo em todas as reuniões de comissões", disse o parlamentar de Marcelino Vieira. O único, frisou bem no áudio, Ednaldo Vieira.
O que contestou-se no diálogo, não foi quantas vezes e/ou por quanto tempo mensalmente o vereador permanece em Marcelino Vieira, e sim, o fato de ter fixando residência em outro município. "Sei que existe uma cláusula no Regimento Interno, que diz ser um dos motivos de cassação, mas venhamos fico dias em Natal, por causa dos estudos de meu filho", concluiu o vereador Ednaldo Vieira.
|O que chama a tenção, é o fato do presidente da Casa, Aurivones Alves, se r tão rigoroso, seguidor fiel ao Regimento Interno da Câmara e ainda não ter manifestado-se contrário a essa infração a qual reviro-me neste texto.
Talvez interesses futuros...


Nenhum comentário:

Postar um comentário

COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.