Apresentação deve ser feita em até 30 dias; proposta segue para o Senado.
A Câmara concluiu nesta semana a aprovação de projeto que livra o motorista de ser multado quando não estiver com a carteira de habilitação ou o documento do veículo no momento em quer for abordado pela polícia, nos casos em que policial possa fazer a checagem das informações via consulta das informações nos bancos de dados oficiais. Mas o motorista só será beneficiado se apresentar qualquer documento de identificação reconhecido por lei.
Se isso não for possível, será feito o chamado auto da infração, que poderá ser anulado caso o motorista apresente, em 30 dias, os documentos às autoridades. Assim, ele não perderá pontos.
A proposta original é da ex-deputada Sandra Rosado (PSB-RN) e já tinha sido aprovado pela comissão temática. Agora, passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que aprovou a constitucionalidade da medida, que altera o Código Brasileiro de Trânsito. Como a CCJ aprovou a matéria em caráter definitivo, o projeto deverá seguir diretamente para o Senado. Só passará pelo plenário da Câmara antes caso um deputado apresente recurso neste sentido.
Pela regra atual, quem dirigir sem portar o licenciamento e a carteira de motorista poderá ser multado e ter seu veículo retido até a apresentação dos documentos. A infração é considerada leve.
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COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.