A conclusão da Polícia Federal de que não houve edição no áudio da conversa do delator Joesley Batista com Michel Temer foi o segundo revés sofrido pelo presidente em menos de 24 horas. O primeiro revertério ocorrera na véspera, quando se formou no plenário do Supremo Tribunal Federal maioria a favor da preservação do acordo de delação dos executivos da JBS. O questionamento do áudio e dos termos da colaboração judicial são dois pilares da defesa de Temer, comandada pelo criminalista Antonio Mariz de Oliveira.
Contratado pelo escritório de Mariz, o perito Ricardo Molina dissera no mês passado que o áudio estava ”contaminado por inúmeras descontinuidades”, com diversos pontos ”inaudíveis”. Apontara ”possível edição” da conversa, o que seria ”suficiente” para ”jogar a gravação no lixo”. O laudo da PF, que servirá de matéria-prima para a Procuradoria-Geral da República incriminar Temer, concluiu o oposto: não há edição.
As “descontinuidades” verificadas na gravação são atribuídas pela Polícia Federal ao tipo de equipamento utilizado por Joesley para gravar o presidente da República. O microfone funciona automaticamente. A emissão de som o aciona. O silêncio o desativa. Daí as interrupções.
A situação da defesa já era complicada, pois o próprio Temer confirmara em entrevistas e manifestações públicas o teor de trechos relevantes do áudio. Suas palavras roçaram a autoincriminação. Resta agora aos advogados do presidente, além de questionar a perícia da PF, acionar o Plano B. Consiste em requerer a anulação da prova. Planeja-se alegar que:
1) Joesley teria protagonizado um ato ilegal —uma emboscada contra Temer, urdida e orientada pelos investigadores do Ministério Público Federal.
2) A prova seria ilegal porque gravações captadas à revelia do interlocutor só poderiam ser usadas em defesa própria, não para incriminar terceiros.
É improvável que a alegação de ilegalidade do áudio prospere. Costuma prevalecer no Supremo o entendimento segundo o qual uma pessoa que revela conversa da qual participou não comete crime. Está apenas utilizando algo que lhe pertence. Por esse raciocínio, a gravação feita por Joesley seria lícita.
Noutra frente, a defesa de Temer não desistiu de questionar no Supremo a validade do delação dos executivos do Grupo JBS. Embora já exista no plenário da Suprema Corte uma maioria favorável à preservação do acordo de colaboração judidial, os advogados sustentam que a imunidade penal concedida pela Procuradoria aos delatores corresponderia, na prática, à impunidade de criminosos confessos.
De novo, embora o acordo seja muito criticado, a tese dificilmente emplacará. Está entendido que a lei permite à Procuradoria conceder a imunidade penal desde que o delator não seja chefe de quadrilha. Considera-se que a simples presença dos três últimos presidentes da República no escândalo da JBS faz de Joesley Batista e dos outros colaboradores personagens coadjuvantes do enredo criminoso. Além de Temer, foram delatados como beneficiários de verbas sujas Lula e Dilma Rousseff.
Não é à toa que Temer se equipa para derrubar no plenário da Câmara as denúncias que o procurador-geral da República Rodrigo Janot fará contra ele. Até aqui, foi infrutífero o esforço da equipe de advogados de Temer para afastar evidências por meio de tecnicalidades. Se os deputados autorizassem a abertura de ação penal contra o presidente, seus defensores provavelmente teriam de enfrentar o mérito das acusações.
Fonte: Josias de Souza - UOL/Blog do BG
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