O desembargador João Batista Rebouças Rodrigues, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, acatou parcialmente o mandado de segurança e suspendeu a decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, que determinou ontem (22), o bloqueio imediato de R$ 1 milhão nas contas do governador do Estado, Robinson Faria; do secretário estadual de Justiça e Cidadania, Walber Virgulino; e do secretário estadual da Administração, Cristiano Feitosa.
A decisão vale especificamente quanto ao bloqueio nas contas do governador e seus auxiliares diretos, ressalta o desembargador.
"Quanto ao perigo de dano irreparável, é inquestionável que a não concessão da medida liminar importará em flagrante prejuízo aos impetrantes, que terão dificuldades financeiras ainda maiores, uma vez que permanecerão com contas pessoais bloqueadas, por tempo indeterminado, podendo até chegar à verba de natureza alimentar, necessária à sua própria sobrevivência”, analisou.
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COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.