Ex-deputado federal pelo PFL, Aroldo Cedraz não teve sua declaração de impedimento registrada nas atas de julgamento, ensejando conflito de interesses. Relação entre as partes do processo e o filho do ministro consta de registros da Receita Federal, informa O Globo.
O presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), Aroldo Cedraz, participou do julgamento de dois processos em que sócios de seu filho, Tiago Cedraz, atuaram como advogados de defesa das partes envolvidas. Ex-deputado federal pelo então PFL (atual DEM) da Bahia e eleito para o tribunal em dezembro de 2006, o ministro ignorou o que recomenda a praxe judicial para casos como esse e não se declarou impedido de votar em duas sessões: a primeira, em 26 de agosto de 2014, em votação na 2ª Câmara do TCU; a segunda, no pleno da corte, em 12 de novembro daquele ano.
As informações constam de reportagem assinada pelo repórter Vinicius Sassine, na edição desta quinta-feira (4) do jornal O Globo. A matéria informa que, na votação de plenário, Valeria Bittar Elbel integrou a equipe de advogados no processo em questão; já no julgamento do colegiado auxiliar, Thiago Groszewicz Brito foi o advogado constituído nos autos. Segundo registros da Receita Federal, ambos são sócios do Cedraz Advogados, escritório do filho do ministro Cedraz.
Um dos processos que receberam voto de Aroldo Cedraz, com hipótese de conflito de interesses, refere-se a denúncias de irregularidades praticadas no Terminal de Contêineres de Paranaguá (TCP). A ação foi considerada improcedente, com ganho de causa para o TCP. No outro processo, recurso formalizado pelo sócio do filho do ministro foi rejeitado. Nesse caso, foi analisado um embargo de declaração contra a rejeição das contas de um ex-prefeito de Itainópolis (PI), em ação de improbidade administrativa. Aroldo deixou de votar em um terceiro processo com atuação dos sócios do filho, pois já era presidente do TCU, que decide julgamentos empatados.
O jornal informa ainda que Tiago Cedraz foi citado em um inquérito em tramitação no Supremo Tribunal Federal pelo dono da empreiteira UTC, Ricardo Pessoa, em regime de delação premiada (quando o depoente se compromete a provar os relatos que faz à Justiça, em troca de redução de pena). O filho do ministro figura nos autos como suspeito de vender informações privilegiadas do tribunal, segundo fontes de O Globo.
“Os acórdãos e as atas não registram declarações de impedimento de Aroldo Cedraz, o que oficialmente significa que o ministro votou nos dois casos. A aprovação das propostas dos relatores foi por unanimidade. Fontes do TCU ouvidas pelo GLOBO afirmam que o presidente vota normalmente nas câmaras – já em plenário ele só vota em caso de empate. Nas votações [citadas na matéria], o ministro ainda não tinha assumido a presidência do tribunal”, diz trecho da reportagem.
A assessoria de imprensa do TCU, que é um órgão auxiliar do Legislativo, respondeu ao jornal O Globo alegando que que “os três processos encontram-se abrangidos pela declaração de impedimento apresentada pelo ministro em 2013”. “Diante da insistência em relação à ausência de registro nas atas sobre o impedimento de Cedraz, a assessoria informou que o sistema de informática do TCU não faz uma seleção automática de processos com impedimento e que, se o ministro votou, ele apenas seguiu o voto do relator, sem ter sido decisivo no resultado da votação”, conclui a reportagem.
Fonte: http://congressoemfoco.uol.com.br/
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
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