A representação tem por base matérias jornalísticas que dão conta da existência de possíveis irregularidades na concessão da aposentadoria.
De acordo com a imprensa, antes de assumir o cargo, com base no qual se aposentou, Paulo Wagner já detinha a patologia que fundamenta a aposentadoria por invalidez.
Além disso, mesmo com o pedido de aposentadoria por invalidez, de forma contraditória, participou no pleito eleitoral de 2014 como candidato à reeleição, tendo inclusive o seu registro sido deferido.
Por outro lado, para o MPF/RN pesa contra Paulo Wagner o fato de que a doença que lhe rendeu a aposentadoria não o impede de exercer outras funções de tal forma que apresenta programa de televisão da afiliada à RedeTV em Natal, a SimTV.
“Se tais informações forem confirmadas, o ato de aposentadoria emitido em 16 de dezembro de 2014 precisa ser revisto e anulado”, destaca o procurador da República Fernando Rocha de Andrade.
Segundo o Artigo 186 da Lei 8112/90 (parágrafo 1º), somente as doenças elencadas taxativamente na lei podem conduzir a aposentadoria por invalidez com proventos integrais. Assim, questiona-se a invalidez é preexistente ou subsequente à posse de deputado federal.
Caso preexistente, por que o setor de Recursos Humanos da Câmara Federal autorizou a posse de um parlamentar incapaz de exercer qualquer atividade laboral, já que, contraditoriamente, Paulo Wagner se candidatou à reeleição ao cargo de deputado federal em 2014 e ainda apresentava programa televisivo.
“Percebe-se que, na melhor das hipóteses, Paulo Wagner era ciente da incapacidade e, de forma a contrariar a boa-fé, mesmo assim assumiu cargo incompatível com a sua condição, além de concorrer à reeleição”, afirma o procurador.
Quando concorreu à reeleição, o pedido de aposentadoria por invalidez já tramitava na Câmara, e, segundo matérias jornalísticas, o deputado preenchia seu tempo em buscar a viabilidade da concessão da aposentadoria, cujo pedido é de 7 de setembro de 2013.
Atribuição para o caso
O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte não tem atribuição territorial para apurar as possíveis irregularidades que envolvem a concessão da aposentadoria, uma vez que têm como objeto de análise ato do Congresso Nacional, assinado pelo presidente, o deputado federal Henrique Eduardo Alves, em Brasília, Distrito Federal. Portanto, a apuração deve se dar na Procuradoria da República no Distrito Federal. Ao TCU, o MPF/RN pede que seja revisado o ato de aposentadoria por invalidez concedido em dezembro de 2014, determinando a imediata sustação.
Fonte: http://defato.com/blog/retrato-do-oeste
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