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sexta-feira, 26 de dezembro de 2014

ALEXANDRIA: PRODUTO VENCIDO EM PRATELEIRA. MEDIDAS SERÃO TOMADAS.

Dias atrás, estive em um supermercado de Alexandria, onde comprei um pacote de sequilhos. Minutos atrás, constatei que o prazo de validade estava ultrapassado. Ou seja, vencido. Voltei ao estabelecimento comercial para devolver a mercadoria e deixar o proprietário ciente. O mesmo, de pronto comunicou-me que tinha recebido o produto naquele mesmo dia. Fazendo questão de citar que o funcionário da empresa fabricante teria sido o responsável pela colocação do produto na prateleira. Sugeri entrar em contato por telefone com o fabricante, com base no número de telefone da embalagem do produto vencido. Liguei do meu próprio telefone e para minha surpresa, o proprietário, ao saber do que tratava-se, foi extremamente indelicado e arrogante, sugerindo que a exposição de produto vencido na prateleira, é responsabilidade do proprietário do comércio. Disso, está correto. Entretanto, em alto e bom som, o comerciante foi categórico em afirmar que adquiriu a mercadoria naquele mesmo dia. Assim tendo, até que se prove o contrário, conforme o que narrou o proprietário do estabelecimento comercial, a mercadoria foi vencida com a data vencida. Isso, com base nas palavras do comerciante.
De posse da mercadoria, haveremos de tomar as medidas cabíveis, em face da truculenta atitude do empresário fabricante. O sigilo telefônico do meu aparelho, caso seja negado qualquer informação aqui citada, será quebrado para comprovação do que expresso está.


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COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.