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domingo, 24 de agosto de 2014

PROJETO EXIGE GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA PARA EXERCÍCIO DE CARGOS DE DIREÇÃO E SUPERVISÃO ESCOLAR.

A Câmara dos Deputados analisa projeto que exige graduação no curso de pedagogia para quem exercer os cargos de profissionais da educação. A proposta (PL 7014/13), do deputado Ademir Camilo (Pros-MG), estabelece que os cargos de administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional em educação básica deverão ser necessariamente ocupados por pedagogo.
Atualmente, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB – Lei 9.394/96) permite o exercício de cargos de direção e supervisão escolar também por profissionais com pós-graduação em educação, mesmo que tenham graduação em outra área.
Para Camilo, um profissional com formação em qualquer outra área de graduação superior, apenas com um título de especialista em educação, não tem uma base integral e humana suficiente para atender os alunos. De acordo com o deputado, “o exercício de determinadas funções requer uma formação consistente, robusta e embasada”.

Fonte: http://blog.tribunadonorte.com.br/panoramapolitico/

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