Os aspectos considerados pela gestora para tal providência foram: a situação precária de falta d’água nos nossos reservatórios de água; o enfrentamento de três anos seguidos de estiagem na nossa região; a economia do município que é fundamentalmente a agricultura e pecuária; e, que é dever do administrador público primar pelos princípios constitucionais na defesa pelo povo.
A prefeita decretou o estado de emergência/calamidade pública em Janduís pelo prazo de 90 dias, esclarecendo no ato que o procedimento poderá ser prorrogado por mais 90 dias. O texto explica também que, durante o referido período, fica vedada a realização de quaisquer despesas no âmbito do Poder Executivo municipal sem a expressa autorização da prefeita.
Fica autorizada a administração pública municipal, “por força do artigo 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93”, a contratar serviços e adquirir materiais necessários à execução dos atos de gestão administrativos essenciais, bem como ao funcionamento dos serviços de saúde, educação, saneamento, infraestrutura básica, assistência social e agricultura, sem a necessidade de certame licitatório, uma vez constatada a indispensabilidade da contratação.
RETROATIVIDADE
Durante a vigência do estado de emergência/calamidade pública, serão realizados os devidos processos de licitação, bem como analisadas as dispensas e inexigibilidades, para as compras e serviços futuros.
O decreto entrou em vigor na sexta, 29, retroagindo os efeitos jurídicos advindos do mesmo à data de 1º de agosto corrente, uma vez que em tal momento já estava instaurada a situação de emergência vivenciada pela gestão municipal, mormente em virtude da estiagem enfrentada nos últimos três anos.
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COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.