O ex-prefeito e candidato a vice-prefeito de Jardim do Seridó, Edimar Medeiros (PSD) foi condenado pelo juiz federal Carlos Wagner Dias Ferreira, pela prática de improbidade administrativa. De acordo com a representação, na gestão do ex-prefeito Edimar Medeiros, o Município celebrou convênio com o Ministério do Turismo, para repasse de recursos financeiros destinados "IV São Pedro da Alegria", com vigência entre 24.06.2008 e 06.10.2008.
No entanto, os recursos repassados ao Município pelo Ministério do Turismo, não foram aplicados na forma pactuada, haja vista que não houve prestação de contas pelo gestor municipal, e que, diante das informações prestadas pelo prefeito, a título de prestação de contas, foram apontadas consideráveis irregularidades pela Controladoria-Geral da União, bem como pelo Ministério de Turismo, que concluiu pela reprovação da prestação de contas em face de não serem atendidos os requisitos de elegibilidade do convênio.
O Ministério do Turismo notificou o Município de Jardim do Seridó a devolver aos cofres da União o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), valor original do referido convênio, o qual devidamente atualizado importa em R$ 223.675,95 reais. Na sua defesa, Edimar sustentou ter prestado contas relativas ao convênio e que não houve qualquer dano ao Erário, uma vez que as verbas foram devidamente aplicadas.
Mas suas alegações não foram suficientes e a Justiça Federal lhe condenou com o ressarcimento integral do dano de 150 mil reais, suspensão dos direitos políticos por oito anos, após o trânsito em julgado, e pagamento de multa civil, de 150 mil reais deixando o réu, a seu turno, isento da sujeição à pena da proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. Como não se trata de uma condenação trânsito em julgado, Edimar Medeiros pode recorrer da condenação, e nada impede que ele continua disputando as eleições como vice de Amazan Silva (PSD).
Fonte: Marcos Dantas
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COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.