No recurso, a defesa de Rosemary alegava nulidade do julgamento por suposta violação ao direito de sustentação oral, além de contradições na análise do caso. Contudo, o colegiado entendeu que não houve qualquer irregularidade processual, uma vez que o pedido de sustentação não observou os requisitos exigidos pelo Regimento Interno do Tribunal e pela Resolução nº 28/2022. O relator, desembargador Cláudio Santos, destacou que não é possível utilizar os embargos de declaração para rediscutir o mérito de decisões já proferidas.
A Corte reforçou ainda que, embora o biênio 2021/2022 não pudesse ser considerado para fins de inelegibilidade — por ser anterior ao marco temporal fixado pelo Supremo Tribunal Federal —, a eleição realizada em 2023, que reconduziu Rosemary à presidência da Câmara, deve ser levada em conta, inviabilizando sua permanência no comando da Mesa Diretora para o biênio 2025/2026.
Segundo o entendimento do Tribunal, embora o biênio 2021/2022 não possa ser considerado para fins de inelegibilidade — por ser anterior ao marco temporal fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI nº 6524 —, a eleição realizada em 2023, que reconduziu Rosemary à presidência, deve ser levada em conta, o que inviabiliza sua permanência no comando da Câmara no próximo biênio.
Nos embargos, a defesa de Rosemary alegava nulidade processual por suposta violação ao direito de sustentação oral, além de contradições no julgamento. Contudo, o relator, desembargador Cláudio Santos, destacou que o pedido não atendeu às exigências do Regimento Interno do Tribunal e da Resolução nº 28/2022, afastando qualquer irregularidade. Também ficou assentado que os embargos de declaração não podem ser usados para rediscutir o mérito de decisões já proferidas.
O escritório Bruno Dantas Advocacia, por meio do advogado Bruno Dantas, que representa os vereadores impetrantes, observa que; “a decisão do TJRN fortalece a segurança jurídica e impede a perpetuação no poder legislativo municipal”. Para o advogado, a manutenção da liminar demonstra o compromisso da Justiça potiguar com a lisura do processo democrático e com a aplicação rigorosa do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal sobre a reeleição em mesas diretoras.
A defesa de Rosemary ainda poderia, em tese, recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Fonte: Blog do MG
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