Declaração foi proferida pelo desembargador Raimundo Bogea, do TJMA, durante análise de pedido de teletrabalho por parte de um juiz.
Ao expressar o seu posicionamento contrário ao pedido, Bogea defendeu que, durante um concurso para a magistratura, fosse avaliado se o inscrito tem filho com algum tipo de deficiência. “Eu acho até que nesse concurso já se devia avaliar se o juiz, quando faz o concurso, tem um filho com problema”, disse o desembargador.
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Inconformados com a fala de Bogea, um grupo de magistrados de tribunais judiciários do Brasil publicou uma nota de repúdio à alegação. “Para além de discriminador, o conteúdo das declarações revela uma violação a direitos humanos, iguais e inalienáveis. Cabe esclarecer que deficiência não é doença e, muito menos, um ‘problema’, mas sim uma característica”, começou a nota.
“Ademais, ter um filho com deficiência não é e nunca poderá ser causa que impeça a participação e/ou admissão de um indivíduo em qualquer cargo ou função, seja de natureza pública ou privada”, pontua.
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Fonte: Jéssica Ribeiro/Metrópoles
Foto: Reprodução
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