RNPOLITICAEMDIA2012.BLOGSPOT.COM

sábado, 27 de novembro de 2021

STF CONSIDERA INCONSTITUCIONAL ICMS MAIOR PARA ENERGIA E TELECOMUNICAÇÕES

Placar foi de 8X3. Decisão terá efeito apenas sobre as partes, mas, por ter repercussão geral, vincula o Poder Judiciário

Por oito votos a três, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceram a inconstitucionalidade da instituição de uma alíquota de ICMS majorada para energia elétrica e telecomunicações. O caso concreto envolve o estado de Santa Catarina (RE 714139), que aplica uma alíquota de ICMS de 25% para os setores, frente a uma alíquota geral de 17%.

Como se trata de um recurso extraordinário, a decisão não derruba a lei do estado catarinense. Ela terá efeito apenas sobre as partes, com a redução da alíquota para as Lojas Americanas S.A no estado de Santa Catarina.

Mas, por ter repercussão geral, a decisão vincula o Poder Judiciário. Assim, além de eventuais ações individuais, o entendimento deverá ser aplicado no julgamento de ações diretas de inconstitucionalidade, derrubando as leis estaduais. Até lá, porém, as leis continuam vigentes.

De acordo com cálculo feito pelos estados, a redefinição da alíquota representará uma perda anual de R$ 26,6 bilhões para as contas públicas dos estados.

A tese vencedora foi a do relator, ministro Marco Aurélio. O magistrado propôs a seguinte tese: “adotada, pelo legislador estadual, a técnica da seletividade em relação ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, discrepam do figurino constitucional alíquotas sobre as operações de energia elétrica e serviços de telecomunicação em patamar superior ao das operações em geral, considerada a essencialidade dos bens e serviços”.

Marco Aurélio foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux e Nunes Marques.

A divergência foi aberta pelo ministro Alexandre de Moraes, que discordou parcialmente do relator. Moraes reconheceu a inconstitucionalidade da alíquota de 25% apenas sobre os serviços de telecomunicações. Sobre a energia elétrica, ele afirmou que o estado já aplica alíquotas diferenciadas, que variam de 12% a 25%, em função da capacidade contributiva do consumidor. O magistrado foi acompanhado pelo ministro Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso.

Em seu voto, o relator não definiu a partir de que momento a decisão terá efeitos. Esse tema pode ser discutido por meio de embargos de declaração.

Fonte: Jota
Fonte: Reprodução

Nenhum comentário:

Postar um comentário

COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.