A juíza federal Marize Winkler, da 19ª Vara Federal de Curitiba, concedeu medidas liminares para que estudantes do último semestre de medicina das Universidades Pequeno Príncipe e Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC/PR) consigam tomar posse nos cargos de médico que já foram aprovados mediante concurso de provas e títulos e atuar na linha e frente do combate ao novo Coronavírus.
A magistrada entendeu que a Medida Provisória 934 e a Portaria 374 - ambas de abril de 2020 - do Ministério da Educação (MEC) autorizaram a colação de grau antecipada, uma vez que os autores das ações já terminaram a carga horária do curso, tendo acumulado a experiência na área de atuação que o internato impõe. Nas decisões, a juíza federal considerou também que os requerentes comprovaram conhecimento e habilidades acima da média com a aprovação em concursos públicos.
Ficou determinado que as instituições de ensino tomem as medidas necessárias para a antecipação da colação de grau, emitindo imediatamente o respectivo certificado de conclusão de curso, bem como expedindo o que for necessário ao Conselho Regional de Medicina do Paraná. Ficou determinado ainda que, caso as universidades descumpram os prazos determinados, poderá ser imposta multa por dia de atraso. Os mandados foram expedidos durante o plantão judicial e ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Fonte: Justiça em Foco, com informações da JFPR
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COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.