O Ministério Público Estadual emitiu um recomendação a Secretaria Estadual de Saúde em torno dos plantões médicos.
Se baseou nos achados da Auditoria da CONTROL/RN (Controladoria Geral do Estado) realizada no período compreendido entre 12/12/2018 e 28/02/2019, no Hospital José Pedro Bezerra; Complexo Estadual de Regulação do SUS – Natal; Central de Demandas Judiciais; Hospital Dr. Deoclécio Marques de Lucena; Hospital Central Coronel Pedro Germano e o Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel – com o fim de analisar o cumprimento de jornada pelos profissionais médicos efetivos, temporários ou cooperados; verificando-se, ainda, a regularidade de pagamentos de plantões eventuais e adicionais de insalubridade, periculosidade e noturno.
Considerou também que em todas as unidades auditadas constatou-se várias irregularidades, como: divergências entre as escalas médicas publicadas e as escalas médicas efetivamente cumpridas; o quadro de profissionais médicos efetivos lotados nos hospitais difere das escalas de plantões publicadas; afastamento de servidores sem o devido processo administrativo; pagamento indevido ou ausência de pagamento dos adicionais de insalubridade, noturno e periculosidade, larga utilização do plantão eventual, cuja hora de trabalho é remunerada de forma mais onerosa pela SESAP, dispêndio de recursos de alta monta com a contratação de plantões por cooperativas médicas;
E ainda que a Auditoria constatou a falibilidade e total ausência de credibilidade no controle de frequência dos profissionais médicos, em razão do não funcionamento do Ponto Eletrônico – sistema de controle de acesso biométrico baseado em impressão digital -, que foi instituído através do Decreto Estadual nº 25.731/2015, ficando a sistemática de controle da frequência mediante livro de ponto ou livro de ocorrências, favorecendo sobremaneira a ocorrência de fraudes, sem mencionar a possibilidade de extravio de tais documentos;
Por isso, o MP fez as seguintes recomendações ao Secretário Estadual de Saúde:
a) revogue as Portarias Administrativas nºs 321/2013, 222/2014 e 223/2014, as quais se referem a parametrização dos plantões médicos nas unidades hospitalares no âmbito da SESAP;
b) no caso de entendimento pela manutenção das referidas normas, que seus efeitos legais sejam suspensos até a reinstalação do controle de acesso biométrico baseado em impressão digital – Ponto Eletrônico;
c) Adotem providências para corrigir as falhas no controle de frequência dos servidores efetivos médicos, até a reinstalação do controle de acesso biométrico baseado em impressão digital – Ponto Eletrônico;
d) Adotem providências para corrigir nas seguintes falhas: escalas médicas publicadas diferem das escalas médicas efetivamente cumpridas; o quadro de profissionais médicos efetivos lotados nos hospitais difere das escalas de plantões publicadas; afastamento de servidores sem o devido processo administrativo; pagamento indevido ou ausência de pagamento dos adicionais de insalubridade, noturno e periculosidade.
Fonte: Heitor Gregório
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