Medida restringe a competência do presidente na indicação.
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nessa terça-feira (25), a Lei Geral das Agências Reguladoras, que trata da indicação de dirigentes das autarquias, mas vetou um dos principais dispositivos da nova norma, que prevê a elaboração de lista tríplice para a escolha de novos conselheiros, diretores e presidentes desses órgãos. O texto sancionado será publicado na edição desta quarta-feira (26) do Diário Oficial da União.
Segundo o Palácio do Planalto, o Artigo 42 da lei aprovada no Congresso Nacional, que trata da seleção pública e formação de lista tríplice para a indicação de dirigentes de agências, é uma medida que restringe a competência do presidente da República na indicação desses dirigentes. Ontem (24), o próprio presidente Jair Bolsonaro havia antecipado que vetaria esse trecho da lei. “As agências têm um poder muito grande, e essa prerrogativa de o presidente [da República] indicar o presidente [da agência] é importante porque nós teremos algum poder de influência nessas agências”, argumentou.
O projeto, de autoria do então senador Eunício Oliveira (MDB-CE), tramitava há oito anos. A matéria passou pelo Senado, foi para a Câmara e, ao voltar ao Senado, sofreu alterações. Coube aos senadores garantir a proibição de indicações políticas nas agências. Conforme o texto enviado para sanção, os indicados para ocupar cargos precisarão ter ficha limpa, não poderão ter cargos eletivos, nem ser parente de políticos.
Entre os principais pontos da futura Lei, está a padronização de aspectos administrativos e de gestão, com uniformização do número de diretores das agências reguladoras, prazos de mandato e vedação de recondução. Além disso, a lei cria requisitos técnicos para ocupação dos cargos.
O texto estabelece obrigações às agências, tais como a criação de ouvidorias, apresentação de planos estratégico e de gestão e agenda regulatória, reforça a competência das agências para firmarem termos de ajustamento de conduta (TACs) e permite descentralização das competências de fiscalização e aplicação de sanções, para agências estaduais, municipais ou outros órgãos regulatórios.
Outros vetos
Além do veto à formação de lísta tríplice, Bolsonaro vetou mais quatro pontos da lei, entre os quais o dispositivo que previa o comparecimento anual obrigatório de diretores de agências ao Senado Federal, para prestação de contas, e o trecho que impõe ao eventual indicado para dirigir agência que observe quarentena de 12 meses sem vínculo com pessoas jurídicas. Para o governo, esse ponto “cria vedação excessiva e desnecessária”.
“Ademais, as limitações impostas nos dispositivos vetados são repetidas nas vedações aos dirigentes já nomeados (Art. 8º-B), de modo que o veto não traz prejuízo à observância das limitações postas. Veta-se, portanto, por contrariedade ao interesse público”, informou o Planalto.
Fonte: Pedro Rafael Vilela/Agência Brasil
Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil
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