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sábado, 7 de maio de 2016

CPI DE CRIMES CIBERNÉTICOS APROVA RELATÓRIO QUE ATACA LIBERDADE NA INTERNET.

O documento contém propostas de leis que vão de encontro ao Marco Civil da Internet e os direitos dos usuários.

Foi aprovado na quarta-feira 4 o relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito de Crimes Cibernéticos (Cpiciber, como ficou conhecida). O documento traz uma série de propostas e de projetos de lei (PLs) que passarão a tramitar na Câmara dos Deputados com prioridade, parte importante deles com ameças à liberdade na internet e criminalizando ainda mais quem navega na rede.
Um dos PLs prevê a possibilidade de bloqueio “a aplicação de internet hospedada no exterior ou que não possua representação no Brasil e que seja precipuamente dedicada à prática de crimes puníveis com pena mínima igual ou superior a dois anos de reclusão, excetuando-se os crimes contra a honra”.
Em outras palavras, um juiz poderá bloquear toda uma aplicação (aplicativos de celular, sites ou redes sociais) por considerar que ela é voltada majoritariamente para se praticar crimes, entre eles o de violação de direitos autorais, ou “pirataria”. Esse PL foi a grande polêmica da votação do relatório final.
De um lado, deputados atendendo ao lobby dos grandes estúdios de Hollywood e de emissoras de TV que buscam ampliar a criminalização do compartilhamento e o uso de produtos audiovisuais “não oficiais” – prática corrente na Internet. De outro, deputados e entidades de defesa dos usuários alertando que é importante punir crimes na rede mas sem comprometer, por meio do bloqueio, o conjunto das pessoas que fazem uso das aplicações.
O debate sobre o tema, que já era polêmico desde a apresentação da primeira versão do relatório final, esquentou ainda mais com a decisão do juiz Marcel Montalvão, da comarca de Lagarto (SE), de bloquear o Whatsapp por 72 horas, tomada na última segunda-feira 2.
A despeito das motivações importantes do magistrado (a resistência da empresa em cooperar com uma investigação), o episódio mostrou como uma decisão desproporcional pode prejudicar dezenas de milhões de brasileiros que usam um aplicativo para se comunicar, trabalhar e desenvolver todo tipo de atividade diariamente.
A solução encontrada pelos deputados? Também excluir da possibilidade de bloqueio autorizado “aplicações de mensagens instantâneas, de uso público geral”. O restante do texto, porém, foi mantido, com sérias ameaças à liberdade de expressão e ao acesso à informação dos internautas.
Além da amplitude da proposta – considerar qualquer crime cuja pena de reclusão seja de, no mínimo, dois anos, incluindo novas tipificações que possam surgir –, como definir se uma aplicação é “precipuamente dedicada à prática de crimes”?
Cada magistrado interpretará ao seu bel prazer e teremos um campo fértil para novas decisões como a do juiz Montalvão.
O relatório final do deputado Espiridião Amin (PP/SC), traz uma série de exemplos de países que autorizam a prática do bloqueio de sites e aplicações. Para o deputado Sandro Alex (PSD/PR), subrelator da CPI, responsável pela redação deste PL, a vedação total dos usuários a uma aplicação ou página da internet não pode ser considerada censura.
O que os parlamentares esqueceram de mencionar é que, nos países democráticos onde o bloqueio é permitido, ele é considerado uma prática excepcional, aplicada em casos extremos, para crimes muito bem definidos e situação explicitamente determinadas.
A relatoria para a liberdade de expressão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos já chegou a expedir nota afirmando que o bloqueio de sites é uma medida extrema, que ameaça o respeito a este direito fundamental. Alguém tem dúvidas de para que um texto genérico como este será usado por aqui?
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Fonte: Jonas Valente e Bia Barbosa/Carta Capital

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