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quarta-feira, 20 de abril de 2016

PLENO MANTÉM DECISÃO QUE AFASTA TABELIÃO DE PEDRA GRANDE.

O Pleno do TJRN negou provimento a Mandado de Segurança movido pela defesa de Paulo Roberto de Araújo Luz, que pedia a reintegração em sua função como tabelião substituto em cartório extrajudicial, até o julgamento final da demanda. A decisão manteve o afastamento que foi definido, inicialmente, pelo juiz da Comarca de São Bento do Norte e mantida em julgamento anterior em segunda instância, por meio de relatoria do desembargador Virgílio Macêdo Jr.
A decisão do Pleno desta quarta-feira (20) manteve a sentença, a qual definiu que o afastamento do então tabelião e a designação de pessoa substituta para desempenhar as atividades da serventia resultou de medida acautelatória tomada em processo de sindicância regularmente instaurado pelo Diretor do Foro, por meio da Portaria n. 001/2014, em atendimento ao Ofício nº 180/2014, da Corregedoria Geral de Justiça do RN, de 23 de janeiro de 2014.

Fonte: Robson Pires

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