Sobre o recurso contra expedição do diploma impetrado pelo Ministério Público Eleitoral contra os deputados eleitos Disson Lisboa e Tomba Farias, aqui divulgado no POLÍTICA EM FOCO, os processos citados no argumento para impedir a posse dos parlamentares são referentes a condenações em segunda instância.
O recurso impetrado contra o deputado Tomba Farias foi assinado pelo procurador regional eleitoral Gilberto Barroso. Ele destacou no processo a condenação do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, no acórdão 566952, onde ele foi condenado por ato doloso ao erário com enriquecimento ilícito. No processo originário desse acórdão, Tomba Farias é acusado de receber, enquanto prefeito da cidade de Santa Cruz, no ano de 2009, recursos federais para construção de um canal de drenagem em área urbana. Mas segundo acusação do Ministério Público Federal (no processo número 2009.84.00.007787-7), o então gestor contratou uma empresa de fachada e, na verdade, o serviço foi executado pela própria prefeitura.
Já contra o deputado estadual eleito Disson Lisboa a condenação ocorreu pelo acórdão 2013.014706-1 do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. Ele foi condenado a três anos e dois meses de detenção. O processo teve como relatora a juíza convocada Ana Carolina Maranhão de Melo.
A denúncia do processo originário traz a informação de que em 2002, como prefeito de Goianinha, Disson Lisboa teria efetuado a compra de medicamento sem o processo licitatório.
O recurso contra expedição de diploma do deputado do PSD foi impetrado pela procurador regional eleitoral substituta Cibele Benevides, que citou, detalhadamente, a condenação determinada pelo Tribunal de Justiça.
Fonte: http://politicaemfoco.com/
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