Promotor responsável pelo caso, Fernando Vasconcelos estima concluir para esta quinta-feira a conclusão do posicionamento do MPRN sobre pedido de intervenção na gestão estadual.
O promotor Fernando Vasconcelos deverá concluir e enviar nesta quinta-feira (25) ao Tribunal de Justiça do Rio Grande o parecer do Ministério Público do Estado a respeito do pedido de intervenção federal no Governo do Estado.
Na semana passada, a assessoria de imprensa ministerial informara que o parecer deveria ser apresentado nesta semana. Contatado nesta quarta-feira (24) pela reportagem, Vasconcelos fixou o prazo para a quinta.
O pedido de intervenção federal foi solicitado pelo juiz Marcos Vinícius Coelho, de Currais Novos, que alega o sucessivo descumprimento de decisões judiciais por parte do Executivo como argumento para embasar a intervenção.
Na literatura do Supremo Tribunal Federal (STF), a quem compete julgar o caso, e não o Superior Tribunal de Justiça (STJ), como informou a reportagem anteriormente, a intervenção é prevista nos seguintes casos:
1- quando houver coação contra o Poder Judiciário, para garantir seu livre exercício (poderá ocorrer de ofício, ou seja, sem que haja necessidade de provocação ou pedido da parte interessada);
2- quando for desobedecida ordem ou decisão judiciária (poderá ocorrer de ofício, ou seja, sem que haja necessidade de provocação ou pedido da parte interessada);
3- quando houver representação do Procurador-Geral da República. (art. 34, VII, da Constituição).
O glossário jurídico do STF complementa ainda que “no caso de desobediência de ordem judicial, o Supremo processará também os pedidos encaminhados pelo presidente do Tribunal de Justiça do estado ou de Tribunal Federal. Se a ordem ou decisão judicial desrespeitada for do próprio STF, a parte interessada também poderá requerer a medida”.
Tramitação
O parecer do MPRN servirá para o presidente do TJRN, desembargardor Aderson Silvino, decidir se vai encaminhar o assunto ao STF ou não. Em caso afirmativo, no Supremo, o relator da matéria será o presidente, ministro Ricardo Lewandowski, que provoca a autoridade questionada, no caso a goverandora Rosalba Ciarlini, e o procurador-geral da República, Rodrigo Janot.
Julgado procedente o pedido, o presidente do Supremo Tribunal Federal deve comunicar a decisão aos órgãos do Poder Público interessados e requisitar a intervenção ao Presidente da República, que deverá, por meio de um decreto, determinar a medida.
O decreto de intervenção, que especificará a amplitude o prazo e as condições de execução, será apreciado pelo Congresso Nacional em 24 horas. Nos casos de desobediência a decisão judicial ou de representação do Procurador-Geral da República, essa apreciação fica dispensada. O decreto, nesse caso, limita-se a suspender a execução do ato que levou a intervenção, se isso bastar ao restabelecimento da normalidade.
Os reiterados descumprimentos judiciais alegados pelo juiz Marcus Vinícius dizem respeito à contratação de médicos para o Hospital Regional Mariano Coelho, de Currais Novos. A governadora Rosalba Ciarlini foi procuradora pela reportagem para comentar o assunto. Através de sua assessoria de imprensa ela afirmou que não vai se manifestar.
Fonte: Dinarte Assunção/http://portalnoar.com/
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COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.