Por 8 votos a favor e 1 contrário, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (27) que a ação penal envolvendo o ex-deputado federal Eduardo Azeredo (PSDB-MG), no chamado “mensalão mineiro”, será remetida à Justiça comum mineira, uma vez que o político renunciou ao mandato e, por essa razão, não teria direito a foro privilegiado.
A partir de agora, o caso será encaminhado à 9ª Vara Criminal de Minas, onde tramita a ação contra outros dez réus suspeitos de envolvimento no mensalão mineiro. O mensalão mineiro foi um esquema de desvios de recursos públicos semelhante ao que beneficiou o PT, supostamente comandado pelo publicitário Marcos Valério durante a campanha ao governo de Minas Gerais em 1998.
Azeredo renunciou em fevereiro e alguns ministros do Supremo, como Dias Toffoli, acreditam que o gesto foi intencional para que ele fugisse de uma condenação do STF. A defesa de Azeredo nega. Dentro do PSDB, havia o temor de que uma eventual condenação do tucano no Supremo pudesse contaminar a campanha do senador Aécio Neves (PSDB-MG) na disputa eleitoral deste ano.
O presidente do STF, Joaquim Barbosa, foi o único ministro a votar a favor da manutenção do processo na Corte. Ele afirmou que Azeredo tentou “debochar” do Supremo ao renunciar com a intenção de escolher o local onde ele será julgado. "No caso em análise a renúncia do réu ao seu mandato a poucos dias depois da apresentação das alegações finais da Procuradoria Geral da República tem a finalidade clara de evitar o julgamento não somente por essa corte, mas também pela Corte a que for declinada (a ação)".
Durante o julgamento, outros ministros também entenderam que houve indícios de uma tentativa de se escolher o juízo ao qual Azeredo seria submetido. Entretanto, eles afirmaram que a jurisprudência do Supremo determinava a “baixa” automática do processo em caso de renúncia. Participaram da sessão desta quinta-feira apenas nove dos onze ministros. Faltaram apenas Ricardo Lewandowski, vice-presidente da Corte, e Cármen Lúcia.
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