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sexta-feira, 3 de janeiro de 2014

PARTE 3: BAÍA FORMOSA; ELÓI DE SOUZA; TAIPU; FLORÂNIA; CAIÇARA DO NORTE; CANGUARETAMA; BARCELONA; IPANGUAÇU; IELMO MARINHO E JOÃO CAMÂRA.

BAÍA FORMOSA
O ex-prefeito Samuel Monteiro da Cruz foi condenado a cinco anos em regime inicialmente semiaberto, por desvio de verbas públicas. Um total de R$ 598 mil em recursos federais foram repassados pela Funasa.

ELÓI DE SOUZA
Em setembro, o ex-prefeito Adilson de Oliveira Pereira foi condenado por improbidade administrativa ao sacar o dinheiro que seria destinado à realização de um curso de capacitação, supostamente ministrado por uma professora cuja existência não foi sequer provada. Adilson de Oliveira foi condenado também a ressarcir o dano causado, no valor de R$ 8,5 mil.

TAIPU
O ex-prefeito Francisco Marcelo Cavalcante de Queiroz foi condenado por improbidade administrativa porque a responsável por fiscalizar uma obra na cidade era a engenheira da empresa que deveria executá-la.

FLORÂNIA
O ex-prefeito Francisco Nobre Filho foi condenado por desvio de recursos da obra de construção de uma unidade de saúde, em 2004. A sentença, publicada em novembro, atende denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal. O desvio que resultou na condenação envolveu R$ 158 mil em verbas de um convênio da Prefeitura de Florânia com Ministério da Saúde.

CAIÇARA DO NORTE
Uma ação penal resultou na condenação do ex-prefeito de Caiçara do Norte, José Edilson Alves de Menezes, em novembro deste ano. O ex-gestor foi sentenciado a cinco anos e nove meses de reclusão, em regime inicialmente semiaberto, por crime de responsabilidade.

CANGUARETAMA
Em novembro, o ex-prefeito Jurandir Freire Marinho foi condenado a 10 anos e dois meses de detenção mais o pagamento de multa superior a R$ 20 mil. A pena é resultado de condenação em denúncia do Ministério Público Federal (MPF/RN), pela simulação de procedimentos licitatórios para aquisição de alimentos da merenda escolar, nos anos de 2003, 2004 e 2005.

BARCELONA
O prefeito de Barcelona, Carlos Zamith de Souza, foi condenado por improbidade administrativa porque, no mandato anterior, depositou parte dos recursos de um convênio federal na conta de sua própria empresa, Acumuladores Max Light Ltda., que também foi condenada. Carlos Zamith já foi condenado, em outra ação que transitou em julgado, à suspensão dos direitos políticos. O MPF, inclusive, solicitou o cumprimento da sentença e a consequente perda do mandato do prefeito de Barcelona.

IPANGUAÇU
A Justiça Estadual condenou o ex-prefeito José de Deus Barbosa Filho, por improbidade administrativa, por ferir o princípio da impessoalidade e ter usado durante mais de dez anos o slogan institucional do Município “Com Deus e com você”, frase esta reproduzida em fachadas dos prédios públicos e placas de praças, entre outros bens municipais, configurando promoção pessoal.

IELMO MARINHO
O ex-prefeito Hostílio José de Lara Medina foi condenado a nove anos e 11 meses de reclusão, a serem cumpridos em regime inicialmente fechado. A condenação foi por desvio de recursos, dispensa indevida de licitação, não prestação de contas de convênio e ainda por supressão de documentos públicos. Em 2003, Hostílio dispensou indevidamente uma licitação e, utilizando R$ 384.518,96 em recursos de um convênio federal, contratou diretamente uma empresa para realizar a drenagem e pavimentação de três conjuntos habitacionais. As obras, superfaturadas, sequer foram concluídas.

JOÃO CÂMARA
O Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), em Recife, condenou o atual prefeito de João Câmara, Ariosvaldo Targino de Araújo, conhecido como Vavá, do DEM, pelo crime de apropriação de R$ 70 mil do FNDE e o puniu a quatro anos e seis meses de reclusão. O problema é que houve a prescrição do delito.

Fonte: Ciro Marques/ http://jornaldehoje.com.br

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