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quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

TRE RESTITUI GEORGE E RANIERE À LISTA DOS ELEITOS.

Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) decidiram ontem que os vereadores Raniere Barbosa (PRB) e George Câmara (PC do B) foram eleitos legitimamente e, por isso, devem ser empossados parlamentares da Câmara Municipal de Natal (CMN) para a próxima legislatura. A decisão impôs uma derrota ao presidente da Câmara Municipal de Natal (CMN), Edivan Martins (PV) e a Cláudio Porpino, do PSB, que haviam ganho o direito de assumirem as duas vagas após decisão judicial liminar anteriormente proferida. Barbosa e Câmara conseguiram "retomar" os mandatos de vereadores após cassação dessa liminar. O placar apontou quatro a dois.
O centro da disputa tem como personagem o PT do B, partido e se coligou no pleito eleitoral em duas alianças distintas - uma delas a do PC do B e PRB - cuja punição penalizou, em um primeiro momento, toda a agremiação. Os magistrados do TRE/RN acataram reclamação da Coligação União Por Natal II, que questionou o indeferimento do registro dos candidatos a vereador do bloco partidário como um todo. Com isso, os candidatos aparecem com os registros deferidos. Mas ainda ocorrerá, porém, o julgamento sobre o mérito do caso.
Na primeira instância, a Justiça indeferiu os registros e considerou nulos todos os votos da coligação União Por Natal II porque o PTdoB, que compunha a coligação junto ao PCdoB, PRB, PSD e PPS, formou outro bloco na chapa majoritária, onde estavam partidos diferentes dos que fizeram parte da chapa proporcional. Agora, os votos, com a exceção dos sufrágios dos parlamentares do PTdoB e demais indeferimentos por outras razões, voltaram a ser computados, fazendo com que Raniere Barbosa e George Câmara sejam considerados eleitos.
Com a decisão favorável à União Por Natal II, os vereadores Edivan Martins (PV) e Cláudio Porpino (PSB) voltam a figurar como suplentes. Durante o julgamento, o presidente do TRE/RN, desembargador João Batista Rebouças definiu uma posição clara sobre o assunto. Ele defendeu enfaticamente o indeferimento do recurso de Raniere e George Câmara porque entendeu que a derrubada de uma decisão pelo instrumento jurídico "reclamação" causa uma insegurança jurídica. "Não é o instrumento adequado", frisou.
Durante a votação, os juízes tiveram divergiram sobre posicionamentos. Enquanto alguns acompanharam Rebouças destacando que a modificação da decisão não poderia ser feita através de reclamação, outros levaram em consideração que a irregularidade com o PTdoB não poderia prejudicar o restante da coligação, desde que os votos do partido não fossem computados. O juiz eleitoral Verlano Medeiros, que já havia se julgado suspeito, foi o único que não participou do julgamento.

Fonte: Tribuna do Norte
Foto: Emanuel Amaral

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