A prestação de contas da campanha eleitoral é algo que, para muitos, traduz a responsabilidade com a qual o candidato, quando estiver ocupando um cargo público, vai trabalhar para dar transparência a seus gastos. E, se for baseado nisso, a população de Pedra Preta, município a 149 quilômetros de Natal, pode ficar preocupada. Na cidade, Luiz Antonio Bandeira de Souza, conhecido como Luiz de Haroldo, do PSDB, foi eleito prefeito, mas teve suas contas de campanha rejeitadas e a Justiça Eleitoral encontrou até indícios do chamado “Caixa 2”. Preocupado com isso? Segundo a oposição na cidade, Luiz de Haroldo não só não está preocupado, como tem até ironizado o impedimento.
É importante ressaltar que as irregularidades na prestação de contas ou sua desaprovação, por si só, não impede a diplomação do candidato ou, neste caso, prefeito eleito. Existindo a desaprovação, a Justiça Eleitoral deve remeter cópia de todo o processo ao Ministério Público Eleitoral para investigar a eventual prática de abuso do poder econômico e ajuizar a ação judicial competente. No caso de Luiz de Haroldo, o Cartório Eleitoral apresentou relatório conclusivo de prestação de contas, dando conta que “o candidato não movimentou os recursos da campanha em conta corrente aberta para este fim”, o que configuraria “Caixa 2”. Por isso, opinou pela desaprovação da prestação de contas de Luiz de Haroldo. Segundo a análise da juíza de 17ª Zona Eleitoral, Gabriella Marques de Oliveira, “é importante esclarecer que a prestação de contas a Justiça Eleitoral tem por finalidade garantir o conhecimento da origem das receitas e dos gastos eleitorais, atestando se os dados apresentados refletem adequadamente a real movimentação financeira do candidato na campanha”.
Por isso, baseado no relatório, “e, em consonância com o parecer formulado pelo Ministério Público, que o candidato não atendeu as exigências da Resolução n° 23.376/2012, impondo-se, assim, a desaprovação das contas apresentadas”, avaliou a magistrada. Gabriella Marques acrescentou, ainda, que “é importante informar que os vícios constatados no relatório preliminar não foram sanados pelo candidato. Assim, ao analisar o relatório conclusivo de prestação de contas do candidato com cuidado, facilmente fica constatada a existência de vícios insanáveis em relação às contas apresentadas, o que impões a sua desaprovação”, finaliza a juíza pedindo, ainda, que a decisão tenha seus “efeitos legais”. Jornal de Hoje até procurou a prestação de contas disponibilizada pelo prefeito eleito ao Tribunal Superior Eleitoral e constatou uma arrecadação de R$ 11,8 mil. Desse total, partiu do bolso do próprio candidato cerca de R$ 4 mil. Contudo, no momento de declarar as despesas, constata-se que ele classificou vários gastos, limitadamente, como “baixa de recursos estimáveis em dinheiro”. Além disso, deixou de apresentar a nota fiscal ou recibo para 13 pagamentos.
Fonte: Portal Jardim Seridó
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