Consultas ao sistema PRF confirmaram que o automóvel foi roubado no estado de Pernambuco há aproximadamente quatro meses e circulava com placa clonada no momento da fiscalização. O veículo também possui restrição de alienação fiduciária.
Diante da constatação, a PRF enquadrou o caso como adulteração de sinal identificador de veículo automotor, previsto no artigo 311 do Código Penal. O carro foi apreendido e encaminhado para a Delegacia de Roubos e Furtos, onde passará por perícia.
O motorista, que estava a serviço da prefeitura no transporte de pacientes, foi conduzido apenas para prestar esclarecimentos e já foi liberado. Ele não é o proprietário do automóvel.
Até agora, a Prefeitura de Codó não se manifestou sobre a contratação e a origem do veículo, nem informou quem é o responsável legal pela locação. A situação levanta questionamentos sobre possíveis falhas na checagem documental dos automóveis utilizados pela gestão.
Fonte: Marcosilva
Foto: Web
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COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.