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domingo, 22 de abril de 2018

JUÍZA QUE É RÍGIDA COM LULA LIBEROU TORNOZELEIRA PARA CONDENADO A 18 ANOS.

Seletivismo: rígida com Lula, juíza liberou executivo da Petrobras condenado a 18 anos de usar tornozeleira eletrônica.

No último dia 11, [a juíza de Execuções Penais Carolina Lebbos] debruçou-se sobre a execução penal de Pedro Barusco, ex-executivo da Petrobras e condenado a 18 anos de cadeia em 2015 no âmbito da Operação Lava Jato, pelos crimes de corrupção, associação criminosa e lavagem de dinheiro.
Barusco firmou acordo de delação premiada por delatar políticos de partidos políticos como PT, PP e PMDB.
Apesar de ter sido condenado a 18 anos em regime fechado, a negociação garantiu que a pena privativa de liberdade fosse alterada para 15 anos no chamado “regime aberto diferenciado” – quando o acusado cumpre a pena em sua casa, devendo seguir algumas obrigações, como se apresentar à polícia aos finais de semana, usar a tornozeleira eletrônica e realizar a prestação de serviços sociais.
Ou seja, a Lava Jato já havia derrubado uma reclusão em regime fechado de 18 anos a uma mera pena restritiva de direitos. Pouco restou para o apenado cumprir em termos de sanção. O uso de tornozeleira eletrônica e prestação de serviços foi quase tudo que sobrou.
Nem isso ele cumpriu. Em alguns meses, deixou a bateria acabar de sua tornozeleira por cinco vezes. Isso por si só poderia ser motivo para que seus benefícios penais fossem cortados e ele voltasse ao regime fechado de cumprimento da pena.
A juíza Carolina Moura Lebbos, no entanto, considerou, em março do ano passado, que dar-lhe uma advertência formal por escrito seria a punição adequada. Assim o fez.
Eis que agora, no último dia 11, a defesa de Barusco solicitou e a juíza Lebbos de pronto acatou um pedido para que o executivo delator não tivesse mais a obrigação de usar tornozeleira.
Não há previsão legal sustentando o pedido, mas Lebbos resolveu ser mais branda do que prevê a lei. Para justificar sua decisão, escreveu que o cumprimento da pena sob o novo regime baseia-se na “autodisciplina e senso de responsabilidade” do condenado.
Leia o artigo na íntegra AQUI.

Fonte: Vinícius Segalla - Diário do Centro do Mundo/Jornal GGN

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