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sábado, 3 de março de 2018

LEI DISPENSA CRITÉRIOS PARA MUNICÍPIOS E ESTADOS RENEGOCIAREM DÍVIDAS COM A UNIÃO.

Entrou em vigor nesta sexta-feira (2/3) norma que dispensa estados, Distrito Federal e municípios de uma série de exigências para renegociar suas dívidas com a União. A Lei 13.631/2018 mantém condições fixadas pela Medida Provisória 801/2017.
O texto foi votado pela Câmara dos Deputados na terça-feira (27/2) e aprovado pelo Senado na quarta (28/2), último dia antes de perder o prazo de vigência.
A justificativa do governo ao editar a MP foi de que, mesmo com as novas condições previstas nas leis que possibilitaram a renegociação, os estados não estavam conseguindo refinanciar seus débitos por causa da documentação exigida. A norma permitiu a adesão desses estados.
Com o novo texto, não será mais necessário demonstrar regularidade no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço nem no cumprimento das regras relativas ao funcionamento dos regimes próprios de Previdência Social (os dos servidores públicos). Também fica dispensado comprovar o comprometimento máximo da receita corrente líquida com despesas relativas às parcerias público-privadas.
É desnecessário ainda apresentar certidões de regularidade do Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin); do pagamento de tributos federais (exceto contribuições previdenciárias) da Dívida Ativa da União, além do cumprimento de obrigações determinadas nas leis da época da renegociação.

Fonte: Con Jur, com informações da Agência Senado

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