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sábado, 3 de março de 2018

JUSTIÇA SUSPENDE LICITAÇÃO FEITA PELO GOVERNO DO RN PARA CONSTRUÇÃO DO HOSPITAL DA MULHER.

A Justiça Estadual, através do desembargador Vivaldo Pinheiro, deferiu um mandado de segurança que teve como impetrante a empresa COMTÉRMICA COMÉRCIAL TÉRMICA LTDA, pedindo a suspensão do processo licitatório de contratação de empresa para a construção do Hospital da Mulher de Mossoró, com um valor estimado de R$ 51 milhões, sendo os recursos oriundos do projeto Governo Cidadão, o antigo RN Sustentável.
A COMTÉRMICA alegou ato ilegal e/ou abusivo perpetrado pelo governador Robinson Faria e pelo Secretário de Planejamento, Gustavo Nogueira: “As autoridades assinaram contrato com empresa não vencedora da licitação”.
Para a impetrante que apresentou uma proposta de R$ 45 milhões, o processo licitatório não estava encerrado quando ocorreu o termo de contratação de uma outra empresa que seria a responsável pela execução da obra, custando R$ 7 milhões a menos do que a segunda proposta mais baixa.
Outro lado
Em nota ao blog, o Governo do Estado afirmou que “uma das empresas licitantes, que foi desclassificada por falta de comprovação das condições técnicas exigidas no edital para execução da obra”.
Veja a nota na íntegra enviada pelo Governo do RN
“Uma das empresas licitantes, que foi desclassificada por falta de comprovação das condições técnicas exigidas no edital para execução da obra, resolveu litigar contra a comissão responsável pela licitação, dando entrada com recursos e ações judiciais em várias instâncias: na justiça comum, no TCU, no banco mundial e, agora, no Tribunal de Justiça, que lhe concedeu liminar a qual já teve defesa protocolada hoje cedo.
Nas diversas instâncias anteriores, e no TCU, a empresa licitante não conseguiu obter êxito. Confiamos que desta feita também não terá, dada a segurança técnica e jurídica com que a licitação foi realizada, algo que está sendo demonstrado e comprovado junto ao TJ.
As obras e demais contratos do acordo de empréstimo com o banco mundial (Projeto Governo Cidadão) têm fiscalização rigorosa e acompanhamento permanente com análise e aprovação prévia de cada ato pelo próprio banco, através de seus diversos especialistas. E são auditadas pelo Tribunal de Contas já durante a execução.
Infelizmente, há situações em que o direito ao contraditório consagrado em nossa Constituição é usado indevidamente por licitantes para atrasar o andamento de obras e projetos de grande importância social como é o caso, ainda que sejam sabedores de que o resultado final do que fazem seja somente isto: atrasar a entrega de hospitais, escolas e estradas que a população tanto espera e necessita”.

Fonte: Heitor Gregório

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