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sábado, 4 de junho de 2016

MPRN FIRMA TAC PARA REGULARIZAR SITUAÇÃO DA CARGA HORÁRIA DE SERVIDORES DA UERN.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), através da 7ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró, firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (Uern), representada pelo reitor Pedro Fernandes Ribeiro Neto. O objetivo da assinatura do documento foi regularizar a diferença de carga horária de servidores do quadro técnico-administrativo da Uern.
A partir da Lei Complementar nº. 122/94, que instituiu o Regime Jurídico Único dos Servidores de Estado e Autarquias e Fundações Públicas Estaduais, a Uern passou a adotar o regime de trabalho de 40 horas semanais para todos os seus servidores técnicos administrativos.
O Decreto Estadual nº. 12.772/95 instituiu dois turnos ininterruptos de trabalho, com revezamento de pessoal, nos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, nas atividades cujo desempenho requeira funcionamento em tempo integral, para uma melhor prestação do serviço.
No caso da Uern, foi verificada a necessidade de turno ininterrupto apenas na Dirca e no SIB, conforme informação oficial. No entanto, todos os servidores no ano de 1995 foram beneficiados pelo mencionado Decreto Governamental, independentemente do local onde trabalhavam, passando a cumprir expediente de 6h corridas, exceto os ocupantes de cargo comissionado e função gratificada, segundo o Memorando nº. 534/2015-GP/PRORHAE.
Especificamente com relação a cumprimento de carga horária, verificaram-se três grupos de servidores no âmbito da Uern: servidores com 40h beneficiados pelo Decreto nº. 12.772/95, que trabalham 30h corridas e recebem seus valores de forma integral; servidores com 40h que efetivamente cumprem essa carga horária; e servidores oriundos de concurso público com carga horária de 30h, em razão da previsão dessa carga horária no edital, que recebem proporcionalmente às horas trabalhadas.
O descumprimento da obrigação implicará na imposição de multa pessoal ao reitor da Uern no valor de R$ 880 por dia excedente ao prazo final, revertendo o valor em favor do Tesouro Estadual. O não pagamento da multa acarretará sua cobrança pelo MPRN ou pela Fazenda Pública, com correção monetária, juros de 1% ao mês e multa de 10% sobre o montante apurado.

Fonte: Defato.com

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