O ministro do Supremo Tribunal Federal Teori Zavascki determinou anteontem que o Banco do Brasil desbloqueie ao governo de Minas os R$ 2,87 bilhões referentes aos depósitos judiciais oriundos de processos privados que, de acordo com a legislação estadual, deveriam ter sido pagos ao Executivo.
A lei mineira permitia que o governo recebesse os recursos decorrentes de processos nos quais o Estado não é parte. Apesar de no fim do mês passado Teori ter acatado um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e suspendido o andamento dos processos relacionados à lei estadual, o ministro afirmou na decisão de anteontem que a sua manifestação liminar não possuía caráter retroativo, ou seja, não permitia que o BB bloqueasse o valor já liberado.
O Banco do Brasil chegou a depositar a parcela no dia 28 de outubro. No dia seguinte, Teori determinou em caráter liminar a suspensão dos repasses. “Fica esclarecido que a medida cautelar aqui deferida tem eficácia meramente prospectiva a partir da sua prolação (ocorrida em 29 de outubro), destinando-se a inibir, daí em diante, a prática de novos atos e a produção de novos efeitos nos processos judiciais suspensos”, detalhou Teori.
O governo de Minas não havia se manifestado até a conclusão desta edição. Procurado, o Banco do Brasil informou, por meio de nota, “que cumpriu as decisões do poder Judiciário”. Batalha. Para usar os recursos, o governo mineiro recorreu à Justiça e chegou a pedir a prisão de três gerentes de uma agência do Banco do Brasil.
Fonte: Estadão Copnteúdo/http://blog.tribunadonorte.com.br/politicaemfoco
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