Em pleno tempo de total informação e alertas constantes, no dia 30 de junho último, estive em uma loja Laser Eletro em Mossoró, com o interesse de comprar um tablet para meu filho. Ao ser muito bem atendido por uma vendedora de nome Patrícia, escolhi o eletroeletrônico.
Após verificar o valor expresso na etiqueta mais próxima, com o custo de R$ 259,00, questionei a vendedora se havia algum desconto, com pagamento à vista em espécie. De imediato, Patrícia recorreu a outra vendedora de nome Ariane, que sumariamente respondeu que não. Ao concordar em adquirir o objeto com o preço exposto, fui surpreendido pela segunda vendedora, que afirmou não ser aquele valor, e sim R$ 299,00, que, diga-se de passagem não tinha nenhuma outra etiqueta que determina-se o citado valor. Afirmei que ficaria com o tablet pelo que estava fixado juntamente ao eletroeletrônico, o que foi de pronto recusado pela vendedora Ariane. Após breve debate, solicitei falar com o gerente da loja, entretanto o mesmo estava em sua hora de almoço e eu tive que aguardar por aproximadamente 40 minutos até que voltasse. Ao tomar ciência do ocorrido, o gerente Rinaldo prontamente reconheceu o direito do consumidor e acatou o custo que a etiqueta apresentava ao lado do objeto.
Após verificar o valor expresso na etiqueta mais próxima, com o custo de R$ 259,00, questionei a vendedora se havia algum desconto, com pagamento à vista em espécie. De imediato, Patrícia recorreu a outra vendedora de nome Ariane, que sumariamente respondeu que não. Ao concordar em adquirir o objeto com o preço exposto, fui surpreendido pela segunda vendedora, que afirmou não ser aquele valor, e sim R$ 299,00, que, diga-se de passagem não tinha nenhuma outra etiqueta que determina-se o citado valor. Afirmei que ficaria com o tablet pelo que estava fixado juntamente ao eletroeletrônico, o que foi de pronto recusado pela vendedora Ariane. Após breve debate, solicitei falar com o gerente da loja, entretanto o mesmo estava em sua hora de almoço e eu tive que aguardar por aproximadamente 40 minutos até que voltasse. Ao tomar ciência do ocorrido, o gerente Rinaldo prontamente reconheceu o direito do consumidor e acatou o custo que a etiqueta apresentava ao lado do objeto.
Saliento aqui, a presteza e o fiel cumprimento a Lei do Consumidor, por parte do gerente da loja Laser Eletro, Rinaldo, e a educação da vendedora Patrícia e repudiou a falta de uma melhor qualificação da vendedora Ariane, que segundo informações do gerente, é funcionária de outra loja da rede Laser Eletro e somente estava naquele estabelecimento, para suprir a ausência de uma colega de trabalho.
Ressaltar vale, que os nomes dos funcionários aqui enunciados, foram revelados pelo gerente Rinaldo.
Ressaltar vale, que os nomes dos funcionários aqui enunciados, foram revelados pelo gerente Rinaldo.
Que fique registrado e não ocorra novamente episódios desta natureza. Lei é para ser cumprida.
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COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.